A fusão e a incorporação de partidos políticos estão novamente em debate. O Projeto de Lei do Senado PLS 22/2015 propõe
que isso só seja permitido após um período correspondente a três
legislaturas ou 12 anos a contar da criação da legenda. Esta proposição
altera a Lei dos Partidos Políticos - 9.096/1995 - e tramita no
Congresso Nacional.
De acordo com o autor do PLS, o senador Fernando Bezerra (PSB-PE), as
novas agremiações devem ter a chance de colocar em prática os programas
partidários. Para ele, o projeto também evita a extinção precoce de
partidos. A legislação vigente permite a fusão e incorporação, mas não
delimita períodos.
Pelas regras atuais, é possível criar, fundir, incorporar e extinguir
legendas. É preciso apenas respeitar a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos humanos. A Constituição
Federal proíbe as legendas de receberem dinheiro de entidades ou
governos estrangeiros. Atualmente, o Brasil conta com 32 partidos
políticos – os dois últimos foram resultados de fusão.
Tramitação
O PLS 22/2015 foi
encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do Senado Federal. O projeto tramita em caráter
terminativo – portanto, não passará pelo Plenário. A Câmara dos
Deputados também deve analisar a matéria.
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