A Justiça Eleitoral decidiu que não é de sua competência autorizar a
contratação temporária de professores do Estado e por isso extinguiu
processo sem julgamento de mérito. A decisão, divulgada nesta
segunda-feira, 15, é resultado do pedido do Governo do Estado para
contratar 587 professores temporários para as escolas de Ensino Médio.
A lei eleitoral impede que a nomeação, contratação e demissão de
funcionários públicos seja realizada no período eleitoral. De acordo com
a Secretaria da Educação do Estado (Seduc), a demanda para as licenças
de curta duração é de 6.358 horas aulas semanais com um contingente de
587 professores.
Conforme a decisão, os juízes do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará (TRE-CE) concordaram, "à unanimidade, em extinguir o
processo sem julgamento de mérito, nos termos do voto do relator", juiz
Francisco Mauro Ferreira Liberato.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE-CE) informou, por meio de sua
assessoria, que o procurador Fernando Oliveira tomou conhecimento da
decisão, mas não se pronunciaria nesta segunda-feira por estar viajando.
De acordo o órgão, ele deverá analisar o caso nesta terça-feira para
então ser decidido como o Estado vai conduzir.
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