quarta-feira, 21 de maio de 2014

STJ decide que sem fidelidade não existe união estáve


 
Ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entenderam, por unanimidade, que respeito e lealdade são deveres entre companheiros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de reconhecimento de união estável por falta de fidelidade. Cabe recurso contra a decisão ao próprio tribunal.

Por unanimidade, ministros da 3ª Turma do STJ entenderam que, apesar de não ser requisito legal para configuração da união estável, respeito e lealdade são deveres entre companheiros.

Os ministros discutiram recurso apresentado por uma mulher que pediu reconhecimento de união estável com o amante já falecido e que mantinha outro relacionamento. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

A mulher justificava no processo que a relação com o homem era pública. O caso durou entre 2007 e 2008, quando ele morreu. A outra mulher do homem, no entanto, argumentou que estava envolvida com ele desde 2000.

RelatoraDe acordo com o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia não pode flexibilizar o dever de fidelidade --que integra o conceito de lealdade e respeito mútuo-- para inserir no âmbito do direito de família relações afetivas paralelas.

“A análise dos requisitos para configuração da união estável deve centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar (intenção de constituir família), a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união e também a fidelidade”, afirmou.

Na conclusão do voto, no entanto, a ministra disse que seu entendimento não significava que a relação mantida entre a mulher que pediu o reconhecimento da relação e o falecido mereça ficar sem qualquer amparo jurídico.

“Ainda que ela não tenha logrado êxito em demonstrar, nos termos da legislação vigente, a existência da união estável, poderá pleitear em processo próprio o reconhecimento de uma eventual sociedade de fato.” (da agência Folhapress)

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