Ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça entenderam, por unanimidade, que respeito e lealdade são deveres
entre companheiros
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de
reconhecimento de união estável por falta de fidelidade. Cabe recurso
contra a decisão ao próprio tribunal.
Por unanimidade,
ministros da 3ª Turma do STJ entenderam que, apesar de não ser
requisito legal para configuração da união estável, respeito e lealdade
são deveres entre companheiros.
Os ministros discutiram
recurso apresentado por uma mulher que pediu reconhecimento de união
estável com o amante já falecido e que mantinha outro relacionamento.
Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
A mulher
justificava no processo que a relação com o homem era pública. O caso
durou entre 2007 e 2008, quando ele morreu. A outra mulher do homem, no
entanto, argumentou que estava envolvida com ele desde 2000.
RelatoraDe
acordo com o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, uma sociedade
que apresenta como elemento estrutural a monogamia não pode
flexibilizar o dever de fidelidade --que integra o conceito de lealdade e
respeito mútuo-- para inserir no âmbito do direito de família relações
afetivas paralelas.
“A análise dos requisitos para
configuração da união estável deve centrar-se na conjunção de fatores
presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar
(intenção de constituir família), a participação de esforços, a posse
do estado de casado, a continuidade da união e também a fidelidade”,
afirmou.
Na conclusão do voto, no entanto, a ministra
disse que seu entendimento não significava que a relação mantida entre a
mulher que pediu o reconhecimento da relação e o falecido mereça ficar
sem qualquer amparo jurídico.
“Ainda que ela não tenha
logrado êxito em demonstrar, nos termos da legislação vigente, a
existência da união estável, poderá pleitear em processo próprio o
reconhecimento de uma eventual sociedade de fato.” (da agência Folhapress)
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