quarta-feira, 21 de maio de 2014

Ministro do STF repensa decisão e mantém 11 na cadeia




Teori Zavascki disse que preferiu agir sem precipitação. Apenas o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto da Costa, foi solto. Imbróglio deu-se por causa do envolvimento do deputado André Vargas, que tem foro privilegiado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, reconsiderou ontem decisão divulgada no dia anterior (segunda-feira, 19) e manteve 11 presos pela PF na Operação Lava Jato que mandara soltar.

Com a mudança, segue preso o doleiro Alberto Youssef, acusado pela Polícia Federal de comandar um esquema de lavagem que movimentou R$ 10 bilhões e teria ramificações em partidos como o PT, PP, PMDB e SDD.

O ministro mandou que as oito ações penais que resultaram da Operação Lava Jato sejam enviadas para o Supremo. O único preso que foi liberado pelo ministro foi o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Ele deixou a superintendência da PF em Curitiba na tarde de anteontem.

O ministro decidira soltar todos os 12 presos da operação em despacho deste domingo à noite, 18, por considerar que o juiz federal Sérgio Moro havia invadido a competência do Supremo ao manter a investigação após aparecerem nas interceptações deputados federais como André Vargas (ex-PT) e Luiz Argôlo (SDD-BA).

Como deputados gozam de foro privilegiado, só o Supremo tem o poder de conduzir investigações criminais contra eles.

Moro, no entanto, mandou soltar só o ex-diretor da Petrobras e pediu explicações sobre o alcance da decisão, em despacho que enviou na tarde de ontem, ao Supremo.

No pedido, Moro fez duas ponderações: 1) Disse que os investigados poderiam fugir para o exterior onde tinham recursos para se sustentar por serem doleiros ou trabalharem para eles; e 2) Afirmou que alguns doleiros presos estava envolvido com tráfico internacional de drogas.

Um dos presos citados pelo juiz, Rene Luiz Pereira, é acusado de envolvimento com o tráfico de 750 quilos de cocaína para a Espanha e a lavagem do dinheiro resultante desse crime.

Youssef também é acusado de ter participado, indiretamente, dessa remessa de cocaína para a Espanha.

O ministro, numa decisão raríssima, reviu a ordem de soltura que expedira na noite do último domingo. “Em face das razões e fatos destacados nas informações complementares, autorizo, cautelarmente, que se mantenham os atos decisórios, inclusive ao que se refere aos decretos de prisão”, escreveu o ministro na explicação que manteve as prisões.

Continuam presos, entre outros, a doleira Nelma Kodama, que tentou fugir para a Itália no meio de março com 200 mil euros escondidos na calcinha, e Carlos Habib Chater, que atuava em Brasília e mantinha negócios com Youssef.

Sem precipitação
Teori Zavascki afirmou ontem que reformulou sua decisão porque não quer agir de forma precipitada, sem conhecer detalhes do processo. Apenas o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa foi solto.

“O juiz disse que tinha (risco). Sem conhecer, não quero tomar decisões precipitadas”, afirmou o ministro. Zavascki afirmou ainda que não tem condições de apontar quem fica preso ou solto sem ter detalhes do processo.

“Eu não tenho condição de dizer quem é que vai ficar preso e quem é que não ficará preso enquanto eu não receber todo o material”, afirmou.

E completou: “Por ora esses que o juiz informou que têm envolvimento com o trafico de drogas vão ficar presos. Esses que estão presos por causa das quatro ações e o que esta solto continua solto”, disse. (da Folhapress)

Saiba mais

O professor e jurista Luiz Flávio Gomes criticou o que ele considera falta de padrão nas decisões do STF em relação às investigações que devem tramitar no Supremo

Gomes lembrou que, em fevereiro, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu de outra forma no cartel do Metrô de São Paulo).

Ele manteve no STF apenas a parte relativa aos investigados com foro privilegiado, permitindo que os demais casos permanecessem sob a responsabilidade da primeira instância.
 
Para o professor, o ministro Zavascki deveria mandar soltar os investigados, estabelecendo o pagamento de fianças milionárias. Isso, disse, garantiria o ressarcimento de danos no futuro.

O artigo 319 do Código de Processo Penal dá essa prerrogativa a quem julga, segundo Gomes.

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