
Teori Zavascki disse que preferiu agir sem
precipitação. Apenas o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto da Costa,
foi solto. Imbróglio deu-se por causa do envolvimento do deputado André
Vargas, que tem foro privilegiado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki,
reconsiderou ontem decisão divulgada no dia anterior (segunda-feira, 19)
e manteve 11 presos pela PF na Operação Lava Jato que mandara soltar.
Com
a mudança, segue preso o doleiro Alberto Youssef, acusado pela Polícia
Federal de comandar um esquema de lavagem que movimentou R$ 10 bilhões e
teria ramificações em partidos como o PT, PP, PMDB e SDD.
O
ministro mandou que as oito ações penais que resultaram da Operação Lava
Jato sejam enviadas para o Supremo. O único preso que foi liberado pelo
ministro foi o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Ele deixou a
superintendência da PF em Curitiba na tarde de anteontem.
O
ministro decidira soltar todos os 12 presos da operação em despacho
deste domingo à noite, 18, por considerar que o juiz federal Sérgio Moro
havia invadido a competência do Supremo ao manter a investigação após
aparecerem nas interceptações deputados federais como André Vargas
(ex-PT) e Luiz Argôlo (SDD-BA).
Como deputados gozam de foro privilegiado, só o Supremo tem o poder de conduzir investigações criminais contra eles.
Moro,
no entanto, mandou soltar só o ex-diretor da Petrobras e pediu
explicações sobre o alcance da decisão, em despacho que enviou na tarde
de ontem, ao Supremo.
No pedido, Moro fez duas ponderações: 1)
Disse que os investigados poderiam fugir para o exterior onde tinham
recursos para se sustentar por serem doleiros ou trabalharem para eles; e
2) Afirmou que alguns doleiros presos estava envolvido com tráfico
internacional de drogas.
Um dos presos citados pelo juiz, Rene
Luiz Pereira, é acusado de envolvimento com o tráfico de 750 quilos de
cocaína para a Espanha e a lavagem do dinheiro resultante desse crime.
Youssef também é acusado de ter participado, indiretamente, dessa remessa de cocaína para a Espanha.
O
ministro, numa decisão raríssima, reviu a ordem de soltura que expedira
na noite do último domingo. “Em face das razões e fatos destacados nas
informações complementares, autorizo, cautelarmente, que se mantenham os
atos decisórios, inclusive ao que se refere aos decretos de prisão”,
escreveu o ministro na explicação que manteve as prisões.
Continuam
presos, entre outros, a doleira Nelma Kodama, que tentou fugir para a
Itália no meio de março com 200 mil euros escondidos na calcinha, e
Carlos Habib Chater, que atuava em Brasília e mantinha negócios com
Youssef.
Sem precipitação
Teori
Zavascki afirmou ontem que reformulou sua decisão porque não quer agir
de forma precipitada, sem conhecer detalhes do processo. Apenas o
ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa foi solto.
“O
juiz disse que tinha (risco). Sem conhecer, não quero tomar decisões
precipitadas”, afirmou o ministro. Zavascki afirmou ainda que não tem
condições de apontar quem fica preso ou solto sem ter detalhes do
processo.
“Eu não tenho condição de dizer quem é que vai ficar
preso e quem é que não ficará preso enquanto eu não receber todo o
material”, afirmou.
E completou: “Por ora esses que o juiz
informou que têm envolvimento com o trafico de drogas vão ficar presos.
Esses que estão presos por causa das quatro ações e o que esta solto
continua solto”, disse. (da Folhapress)
Saiba mais
O
professor e jurista Luiz Flávio Gomes criticou o que ele considera
falta de padrão nas decisões do STF em relação às investigações que
devem tramitar no Supremo
Gomes lembrou que, em fevereiro, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu de outra forma no cartel do Metrô de São Paulo).
Ele
manteve no STF apenas a parte relativa aos investigados com foro
privilegiado, permitindo que os demais casos permanecessem sob a
responsabilidade da primeira instância.
Para o professor, o
ministro Zavascki deveria mandar soltar os investigados, estabelecendo o
pagamento de fianças milionárias. Isso, disse, garantiria o
ressarcimento de danos no futuro.
O artigo 319 do Código de Processo Penal dá essa prerrogativa a quem julga, segundo Gomes.
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