
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido
de liberdade a José Valter de Lima, acusado de assaltar agência do
Banco do Brasil e matar policial militar no Município de Catarina,
distante 398 km de Fortaleza. A decisão, proferida E teve a relatoria do
desembargador Francisco Gomes de Moura.
De acordo com os autos, na manhã do dia 27 de fevereiro de 2012, doze
homens fortemente armados, entre eles o acusado, invadiram o referido
município e assaltaram a agência bancária, levando aproximadamente R$
400 mil. Na ocasião, também roubaram R$ 5 mil de uma casa lotérica.
Ainda durante a ação, o bando se dirigiu ao posto da Polícia Militar
local e matou o soldado Alves Neto com tiros de espingarda calibre 12.
Os disparos foram efetuados quando o agente estava rendido de joelhos no
chão.
Depois dos crimes, o grupo fugiu em direção à zona rural levando três
vítimas como reféns. Elas foram liberadas horas depois. No mesmo dia,
uma equipe policial conseguiu prender um dos integrantes da quadrilha,
que confessou a participação no assalto e delatou outros praticantes do
crime.
José Valter foi detido em 2 de março do mesmo ano. Durante depoimento, ele negou a participação.
Objetivando acompanhar o processo em liberdade, a defesa do acusado
ingressou com habeas corpus (nº 0030180-06.2013.8.06.0000) no TJCE.
Alegou estar sofrendo constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na
formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. “Pelos contornos
do caso concreto, a violência extrema com que os crimes foram cometidos,
onde 12 homens fortemente armados sitiaram o Município de Catarina,
levando pânico à comunidade local, inclusive com a morte de um agente do
Estado, assassinado com requinte de crueldade, demonstra, pelo modo
como o fato se deu, que a gravidade em concreto ultrapassa aquelas
próprias dos tipos penais, o que indica que a concessão da ordem em prol
do acusado, pondo-o em liberdade, fere a ordem pública, com a mácula da
tranquilidade e da paz social, com risco de reiteração criminosa ante a
periculosidade evidenciada pelo seu modo de agir”, afirmou o relator.
TJCE
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