domingo, 17 de janeiro de 2016

Prefeitura de Tauá atende recomendações do TCM-MP e não realizará o Carnaval


Clique para Ampliar
A Prefeitura de Tauá não realizará o Tauá Folia 2016, atendendo a recomendação do Ministério Público e do Tribunal de Contas dos Municípios, de acordo com o Decreto encaminhado pelo Gabinete da Prefeita na noite deste domingo, 17, ao Blog do Wilrismar.
Outro fator que contribuiu para a decisão de não realizar a folia momina, foi a crise financeira, não viabilização de recursos federais e estaduais, além da queda na arrecadação dos municípios nesse início de ano.
O Blog teve acesso ao Decreto que será publicado nesta segunda-feira, 18 de janeiro.
Maioria dos municípios não realizará a festa
Segundo levantamento feito pelo Jornal O Povo, a maioria dos municípios cearenses não promoverá carnaval com o uso de recursos públicos. Crise financeira e problemas com abastecimento de água são os motivos mais citados para a não realização da festa com recursos públicos.
Confira informações de alguns municípios:
Haverá Carnaval
Paracuru
Aracoiaba
Aracati
Bela Cruz
Granja
Não vai ter Carnaval
Maracanaú
Guaramiranga
Parambu
Piquet Carneiro
Juazeiro do Norte
Catarina
Veja o Decreto Municipal
A Prefeita Municipal de Tauá, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as recomendações recebidas do Ministério Público de Justiça, doMinistério Público Eleitoral e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM sugerindo o cancelamento do patrocínio de blocos e de quaisquer festas carnavalescas com recursos municipais, em virtude da possibilidade de estiagem que possa ocorrer em 2016 e da queda de receitas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM;
CONSIDERANDO que neste ano de 2016, embora pleiteados pela gestão, não foram disponibilizados recursos públicos federais ou estaduais para apoiar as festas carnavalescas no Município de Tauá sob a justificativa de contenção de despesas daUnião e do Estado face às dificuldades econômicas por que passa o país;
CONSIDERANDO que somente no primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM ocorrido em 10 de janeiro de 2016 houve uma queda de arrecadação de 22% (vinte e dois por cento) comparada à receita arrecadada no mesmo período de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO que a depressão econômica em que vive o país submete a diminuição substancial na arrecadação das demais receitas de transferências da União - FUNDEB, Fundo Municipal de Saúde – FMS, Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS -do Estado do Ceará - ICMS, IPVA - para o Município de Tauá;
CONSIDERANDO que os mesmos fundamentos econômicos repercutem na diminuição da  arrecadação das receitas oriundas dos tributos próprios e taxas municipais;
CONSIDERANDO que os serviços essenciais prestados à saúde, educação, abastecimento de água, limpeza pública, recuperação de estradas e toda a rede de atenção e assistência social são prioritários e não devem ser interrompidos;
CONSIDERANDO que para suportar o custo dos serviços essenciais e indispensáveis à população com uma  receita expressivamente mais baixa e um custo bem mais altoem razão do aumento do salário mínimo nacional, do piso nacional do magistério, dos combustíveis, da energia elétrica e dos demais insumos básicos necessários à prestação destes serviços é preciso fazer cortes profundos nas despesas públicas;
DECRETA: 
Art. 1º - É vedada toda e qualquer despesa pública municipal para apoiar, patrocinar ou financiar blocos, bandas ou festas carnavalescas com recursos públicos municipais, permitida a realização de eventos de natureza privada.
Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Cultura, Juven-tude, Esporte e Turismo cientificada da proibição de que trata este decreto, para que se abstenha de realizar qualquer processo licitatório destinado a contratar despesas vedadas no artigo anterior, devendo suspender ou anular qualquer procedimento que esteja em curso ou planejado para ser realizado.
Art. 3º - As Secretarias Municipais de Gestão e Finanças e da Controladoria Geral do Município deverão adotar, nas suas respectivas alçadas, as medidas necessárias ao fiel cumprimento deste decreto.
Art. 4º - O presente decreto deverá ser encaminhado pela Chefia de Gabinete para o Ministério Público de Justiça, o Ministério Público Eleitoral da 19ª Zona e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
Prefeita Municipal de Tauá

Fonte: Blog do wilrismar 

Nenhum comentário:

Postar um comentário