quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Ministro do STF suspende andamento do impeachment


Clique para AmpliarO ministro do STF (Supremo Tribunal Federa) Luiz Edson Fachin suspendeu na noite de ontem o andamento do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados.
Isso vale até o julgamento pelo plenário do STF no próximo dia 16 que vai avaliar ações de governistas que questionam o início do pedido de afastamento da petista na Casa. Em sua decisão, Fachin proibiu que seja instalada a comissão especial que irá analisar o processo e suspendeu todos os prazos.
O ministro, no entanto, não anulou os atos praticados até agora, como a eleição realizada na tarde desta terça que elegeu maioria oposicionista para o colegiado. As decisões tomadas pela Câmara serão avaliadas pelo Supremo.
Fachin analisou uma ação apresentada pelo PC do B pedindo que a votação da comissão fosse aberta e que que os nomes fossem indicados por partidos e não blocos formados pelas legendas - além de que o processo na Câmara ficasse paralisado até que Dilma apresente sua defesa. “De acordo como o artigo 19 da lei 1.079, de 1950, a comissão especial é composta por todos os partidos que tenham representação na Casa, o que aponta que a indicação do representante de cada partido deve ser feita pela própria agremiação. Quando deputados optam por fazer dissidência à indicação do líder, portanto, contrariam a decisão do partido político e a própria disposição legal”, argumentou o PC do B.
“Com o objetivo de evitar a prática de atos que eventualmente poderão ser invalidados pelo Supremo Tribunal Federal, obstar aumento de instabilidade jurídica com profusão de medidas judiciais posteriores e pontuais (...) determinando a suspensão da formação e a não instalação da Comissão Especial, bem como dos eventuais prazos, inclusive aqueles, em tese, em curso, preservando-se, ao menos até a decisão do Supremo Tribunal Federal prevista para 16/12/2015, todos os atos até este momento praticados”, escreveu, por sua vez, Fachin.
Na decisão, Fachin sinalizou que a votação da Câmara deveria ter sido aberta, já que a Constituição Federal não prevê sessão secreta para a formação da comissão do impeachment. “Verifica-se, na ausência de previsão constitucional ou legal, bem como à luz do disposto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a plausibilidade jurídica do pedido”. No entanto, ele preferiu deixar a controvérsia para ser resolvida no plenário, com os onze ministros presentes. E acrescentou que eventuais dúvidas sobre o andamento do processo de impeachment serão sanadas também pelo plenário.
Pela decisão, até o pronunciamento final do STF, fica suspensa a formação da Comissão Especial. Ele também suspendeu os prazos para a instalação da comissão até a próxima quarta-feira.
Site: Jornal O Povo

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