Advocacia-Geral da União (AGU) diz que eventuais danos causados por
falha no atendimento prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (Samu) são responsabilidade do ente municipal. De acordo com
ação ajuizada, a AGU ponderou que a União não tem encargo, pois apenas
repassa as verbas para os Municípios executarem as políticas de Saúde.
Com base na Lei 8.080/1990, que estabelece as competências dos Entes
Federados na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), a AGU diz que cabe à
administração federal a liberação de recursos para Estados e
Municípios, e estes são responsáveis por organizar e executar o serviço
de atendimento, incluindo o de emergência por ambulâncias, dentro de sua
área de abrangência.

Nenhum comentário:
Postar um comentário