A 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por
unanimidade, que o mau desempenho no curso de um estudante de ensino
superior participante do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não é
motivo para a exclusão automática do contrato de financiamento. Em
decisão de segunda instância promulgada na última quarta-feira (22), os
desembargadores negaram recurso e confirmaram a sentença anterior.
A ação judicial foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a
Caixa Econômica Federal em Minas Gerais, o Centro Universitário
Triângulo (Unitri), o Instituto Superior de Ensino e Pesquisa (Isepi) e a
Escola Superior de Ciências Contábeis e Administração de Ituiutaba
(MG).
Exigência de aprovação mínima
Uma das regras do Fies estipula que os estudantes financiados pelo
governo precisam ser aprovados em no mínimo 75% das disciplinas cursadas
no semestre. Mas, segundo a Justiça Federal, caso esse requisito seja
descumprido, as instituições não podem excluir o estudante do programa
automaticamente, sem oferecer o direito à ampla defesa.
Parte da decisão, segundo o TRF, vale para todas as instituições de
ensino superior participantes do Fies. De acordo com o documento,
nenhuma instituição pode excluir os estudantes sem antes ouvi-los.
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