Termina nesta sexta-feira (19) o prazo para que as empresas paguem aos
seus funcionários a segunda parcela do 13º salário. O pagamento é feito
com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que
recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens –
nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual de salários. O prazo para o
pagamento da primeira parcela terminou no dia 28 de novembro.
O Imposto de Renda e o desconto do INSS incidem sobre o 13º salário. Os
descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário na segunda
parcela. O FGTS é devido tanto na primeira como na segunda parcela.
O pagamento do 13° salário deve injetar R$ 158 bilhões na economia,
segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese). O número de pessoas com direito ao benefício
soma 84,7 milhões, dos quais 61,4% são empregados formais (52 milhões de
pessoas) e 38,6% (32,7 milhões) são aposentados ou pensionistas da
Previdência Social.
Quem tem direito
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e
da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos
aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS).
Os trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa também têm
direito ao 13º salário. Nesse caso, o pagamento será proporcional aos
meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias. Por exemplo, um
empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de
seu salário a título de 13º.
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