De 15 de julho a 21 de agosto, a Justiça Eleitoral receberá os pedidos
para o chamado voto em trânsito – quando um eleitor deve votar fora do
domicílio eleitoral. Este voto vale apenas para o cargo de presidente da
República. Portanto, não é possível votar para deputado estadual,
federal, senador e governador de Estado.
Outra restrição é que o voto em trânsito ocorrerá apenas em Municípios
com mais de 200 mil eleitores. Assim, ao indicar onde vai votar, o
eleitor deve se atentar a este detalhe. São ao todo 86 Municípios com
este perfil. Quem solicitar o voto fora do domicílio eleitoral terá
direito de votar tanto no primeiro quanto no segundo turno (caso haja
necessidade) – nos dias 5 e 26 de outubro.
Os eleitores interessados devem procurar um cartório eleitoral dentro do
prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É preciso
apenas informar em qual dos 86 Municípios listados estará no dia das
Eleições Gerais. A Justiça Eleitoral requer um documento de
identificação com foto. Aqueles que solicitarem o voto em trânsito não
poderão votar no local indicado no título.
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