A lei vale para funcionários de todos os poderes e cargos comissionados em todos os escalões da administração estadual, do judiciário, Ministério Público, cortes de contas, Assembleia Legislativa.
A lei aprovada pelos deputados e sancionada por Cid está no Diário Oficial do Ceará que circulou no dia 31 de janeiro e será pago no contra cheque de janeiro que começa a ser pago a partir de amanhã, segunda-feira(03).
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