sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Registro de pesquisa eleitoral é obrigatório a partir do dia 1º de janeiro de 2014


O calendário eleitoral para as administrações públicas, visando às eleições de 2014, já em vigor desde outubro passado, inicia o ano com regras já estabelecidas. Na próxima quarta-feira, 1º de janeiro, ficará proibida qualquer distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da ramas sociais autorizados em Lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Também a partir desse dia todas as entidade ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar, no Tribunal competente pelo registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em Lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o portal do TSE, é também no dia 1º de janeiro que ficarão vedados os programas sociais executados por entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou mantida por eles, ainda que autorizados em Lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

O calendário eleitoral terá início na próxima quarta-feira e segue até 31 de julho de 2015, último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) concluírem os julgamentos das prestações de contas de campanha dos candidatos não eleitos. O pleito de 2014 acontecerá no dia 5 de outubro, quando serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores e deputados estaduais e federais.

A realização de convenções das coligações para escolha de candidatos será feita a partir do dia 10 de junho do próximo ano e seguirá até o dia 30 do mesmo mês. No dia 19 de agosto, terá início a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, momento em que o eleitor se familiarizará com os respectivos postulantes aos cargos em questão.

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