Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida
apenas para as áreas dos municípios constantes no Anexo Único deste
Decreto, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme Formulário de
Informações sobre Desastres – FIDE, integrante do processo de declaração
de Situação de Emergência dos referidos municípios.
Art.2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, devendo vigorar por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar
do primeiro dia posterior ao fim do prazo estabelecido no decreto citado
no artigo 1º.”
Os dez municípios ( o Ceará tem 184 municípios) que não
estão em estado de emergência são: Aquiraz, Fortaleza, Barbalha,
Pacatuba, Guaramiranga, Uruburetama, Juazeiro do Norte, Eusébio,
Horizonte e Itaitinga.
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