terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Feriadão já registra 29 acidentes


A fiscalização nas CEs e BRs está sendo feita de forma intensa, mas os guiadores insistem em burlar a ´Lei Seca´
Vinte e nove acidentes foram registrados pelas polícias rodoviárias Estadual e Federal nas últimas 36 horas, conforme balanço da ´Operação Natal´ entre as 7 horas de sábado último e a noite do domingo. Três pessoas morreram nas rodovias estaduais e outra em rodovia federal. As duas corporações estão atuando com efetivo redobrado e com o uso de bafômetros, em cumprimento à ´Lei Seca´, que, desde a última sexta-feira prevê punições mais severas aos guiadores bêbados.


A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) montou um forte esquema de fiscalização para impedir que os motoristas desrespeitem as leis de trânsito. Colisões, atropelamentos e capotamentos são as ocorrências mais comuns em feriadões FOTO: ALCIDES FREIRE
Um acidente com dois óbitos ocorreu no quilômetro cinco da CE-341, no Município de Paracuru (litoral Oeste do Estado), quando o capotamento de um veículo resultou na morte do condutor do veículo, identificado como Francisco Antônio Ferreira dos Santos, 36; e de seu filho, Maicon Gomes de Castro, de 1 ano. Ambos faleceram no local.

Outro acidente com morte aconteceu no quilômetro nove da CE-085, em Caucaia, quando Francisco de Assis Caetano, 60, faleceu no capotamento de seu automóvel. Já no quilômetro 232 da CE-060, no Município de Quixeramobim, uma colisão envolveu um automóvel e uma motocicleta, resultando na morte do motoqueiro Francisco Emídio Leite de Oliveira, 43.

Na rodovia CE-060, na altura do quilômetro 10, no Município de Pacatuba (região metropolitana), um homem de 58 anos de idade, identificado como Raimundo Nonato da Silva, morreu quando a moto em que ele viajava na garupa colidiu com um veículo de passeio.

Já no quilômetro 4,2 da BR-116, na Capital, Antônio Raimundo da Silva, 40, morreu em decorrência de atropelamento.

Prefeito
Um acidente ocorrido no quilômetro 14 da CE-040, na noite de sábado, gerou muita confusão. Tudo começou quando a Hilux de placas OIB-3758, bateu na traseira do Voyage OJE-9638. Em seguida, a caminhoneta colheu uma motocicleta Bross de cor vermelha, jogando os ocupantes contra um Uno Mille. A garupeira ficou levemente ferida. A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) foi acionada e o soldado Pereira foi o primeiro a chegar ao local do acidente.

O policial militar contou que, ao chegar ao local, viu um homem, com sintomas de embriaguez, encostado na Hilux. Seria o prefeito eleito de Aquiraz, Antônio Fernando Freitas Guimarães, 67. As testemunhas do acidente disseram que ele era quem dirigia a caminhoneta, embora uma mulher dissesse o contrário. Enquanto os policiais da PRE providenciavam socorro à passageira da Bross, um homem em outro carro chegou e o prefeito eleito entrou no veículo. O soldado Pereira deu ordem para que o motorista parasse, mas ele continuou avançando em direção ao policial, que precisou dar um tiro de advertência.

O soldado Pereira teve de verificar como estava a garupeira. O condutor do veículo, então, aproveitou e saiu do local em alta velocidade, levando o prefeito.

Algum tempo depois, o procurador de Aquiraz chegou ao local do acidente, acompanhado de um advogado que apresentou uma Carteira Nacional de Habilitação que seria do suposto condutor da Hilux. O caso foi parar na Delegacia do Eusébio, que vai investigar o caso.

OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Alterações do Código
Paulo Quezado
Advogado criminalista e e x-presidente da OAB
Desde o início da semana, quando da aprovação do PL nº 5.607-A/2009, criou-se uma expectativa legislativa que foi consolidada, no último dia 20, pela sanção, sem vetos, pela presidenta Dilma Rousseff deste mesmo projeto de lei; o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado de modo a enrijecer a multa administrativa no cometimento do crime de embriaguez ao volante, e a ampliar as possibilidades de meios de prova acerca do comprometimento do estado psicomotor do motorista e de seu evidente risco à paz no trânsito e à incolumidade pública. A "Lei Seca" está mais rígida a partir da publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorreu ainda na última sexta-feira (21).

Para efeitos práticos, no que tange ao aumento da multa administrativa, houve mudança no artigo 165, do CTB, que previa, anteriormente, o pagamento de multa no valor de R$ 957,70. A alteração na lei prevê, agora, punição pecuniária de R$ 1.915,40 , com aplicação do dobro da multa em caso de reincidência em até um ano.

A outra significativa alteração, é a que altera o caput do artigo 306 do CTB, que cuida da tipificação penal da "embriaguez ao volante". Anteriormente, tinha-se como crime, "conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência", o que, necessariamente, condicionava a ocorrência de crime à aferição do índice de álcool no sangue, seja pela utilização do etilômetro (popularmente conhecido como ´bafômetro´, ou por realização de exame de sangue.

Sob a simples interpretação gramatical dos parâmetros estabelecidos em lei, o Superior Tribunal de Justiça havia firmado o entendimento de que, sem a realização de exames específicos para constatação de embriaguez, não seria possível enquadrar os infratores nos núcleos de ação incriminadores, previstos no artigo 306 do CTB.

Ocorre que este entendimento havia gerado um "esvaziamento" da Lei Seca, uma vez que, não sendo obrigados a produzir prova contra si mesmo, em consonância, com o princípio básico do Direito Penal da "não-autoincriminação", condutores se recusavam a fazer o exame do "bafômetro" ou exame de sangue, e tinham o veículo apreendido, pagavam multa, e sofriam restrição no direito de dirigir. Todavia não respondiam a processo criminal. Isto era possível graças a ausência da demonstração documental de concentração de álcool por litro de sangue superior a seis decigramas, ou comprovação técnica de que o guiador estivesse dirigindo sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Já não mais existe a necessidade de comprovação de uma determinada concentração de álcool para que haja o crime. Há, desta vez, a necessidade de aferição de capacidade psicomotora alterada do condutor. Fotos, vídeos, prova testemunhal também serão levadas em consideração.

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