O ambiente para análise das contas já começou a ser preparado, na Central de Atendimento ao Eleitor, ao lado do Fórum Eleitoral FOTO: BRUNO GOMESAs eleições para prefeito e vereador acabaram, mas o processo eleitoral continua, inclusive com uma série de prazos estabelecidos pelo calendário eleitoral a serem cumpridos. Os principais deles dizem respeito à prestação de contas da campanha e à diplomação dos eleitos.
As prestações de contas da campanha eleitoral, referentes ao primeiro turno de votação, devem ser apresentadas pelos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros até o dia 6 de novembro e dos candidatos que disputaram o segundo turno até o dia 27 de novembro.
Todas as contas dos candidatos eleitos devem ser analisadas até oito dias antes da diplomação. A data da diplomação é marcada pelo juiz eleitoral designado para essa tarefa, mas não pode ultrapassar o dia 19 de dezembro, data a partir da qual a Justiça eleitoral entra em recesso.
Em Fortaleza o cartório responsável pela prestação de contas é o da 116ª zona, que tem como titular o juiz Carlos Augusto Gomes Correia. O ambiente para análise das contas já começou a ser preparado, na Central de Atendimento ao Eleitor que funciona ao lado do Fórum Eleitoral na Praia de Iracema.
Treinamento
Neste ano, pelo menos 44 servidores foram designados para analisar toda a documentação apresentada, a partir do dia 7 de novembro. Semana passada eles participaram de um treinamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Apenas 55 candidatos a vereador haviam apresentado suas prestações de contas até a íltima semana. O chefe do cartório da 116ª, Luís Christiano, apela aos candidatos no sentido de não deixarem para prestar contas da campanha no fim do prazo. Quem deixar para a última hora corre o risco de enfrentar fila e um atendimento mais demorado porque somente dos candidatos a vereador somam 1.116 contas a serem prestadas.
O candidato pode apresentar as contas da campanha via internet, mas isso não elimina a obrigação de ir ao cartório da 116ª zona porque terá de entregar toda a documentação, inclusive os recibos e notas fiscais para comprovar as despesas. Explica ainda Luís Christiano que o candidato tem a opção de apresentar a prestação de contas, por meio de uma mídia (CD), juntamente com a documentação.
Todos os candidatos são obrigados a apresentar sua prestação de contas independente de ter sido eleito ou não, conforme a legislação eleitoral. Até mesmo os que renunciaram e desistiram de disputar durante a campanha são obrigados a fazer a prestação de contas.
Negado
Para todos eles, é importante o cumprimento do prazo estabelecido pela legislação. Nas eleições deste ano vários candidatos tiveram o pedido de registro da candidatura negado porque a Justiça Eleitoral considerou como não prestadas contas de campanha de eleição passada apresentadas fora do prazo.
Para os candidatos que disputaram o segundo turno de votação, o prazo para prestar as contas da campanha termina no dia 27 de novembro, 30 dias após o pleito. Além dos 1.116 candidatos a vereador os comitês financeiros dos 10 candidatos a prefeito devem apresentar as contas da campanha.
Julgadas
Na análise das contas de campanha os juízes eleitorais devem priorizar os candidatos eleitos porque, de conformidade com o calendário eleitoral, as contas dos eleitos devem ser julgadas até oito dias antes da diplomação. Quanto as contas dos candidatos não eleitos o prazo para julgamento terminará somente no dia 31 de julho do próximo ano.
Os gastos da campanha, tanto dos candidatos que disputaram cargos majoritários (prefeito e vice-prefeito) quanto dos que disputaram a eleição proporcional (vereador) não podem ultrapassar os limites de gastos estabelecidos e declarados à Justiça Eleitoral. A movimentação da conta bancária específica da campanha é um dos documentos considerados como mais importantes e a sua não apresentação tem feito com que as contas sejam rejeitadas.
O calendário estabelecido para as eleições deste estabelece também o dia 6 de novembro como data limite para a remoção da propaganda eleitoral onde não houve segundo turno de votação. Em relação a esse prazo, todos os municípios cearenses estão sujeitos, sendo a única exceção Fortaleza, onde a disputa pela prefeitura foi definida no segundo turno. A remoção da propaganda eleitoral em Fortaleza deve ser feita até o dia 27 de novembro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário