O processo de votação e de apuração das eleições deste ano deverá ser
concluído com maior rapidez que nas eleições de 2010. O principal motivo
é o fato de o eleitor, este ano, votar apenas duas vezes (prefeito e
vereador) e nas eleições de 2010 teria que registrar seis votos, ou
seja, para presidente, governador, dois senadores, deputado federal e
deputado estadual.
Em condições normais, como a própria história
das eleições tem demonstrado, o processo de votação nas seções
eleitorais será bem mais rápido e as filas também serão menores porque o
eleitor vai demorar menos tempo na cabina para escolher os seus
candidatos.
Isso também vai refletir na apuração. Embora cada
sessão de votação, às 17 horas, tenha que encerrar os trabalhos ou
distribuir senha com quem estiver na fila aguardando a vez de votar,
quanto antes chegarem os dados para processamento mais cedo será
conhecido o resultado da apuração.
Processamento
Em
Fortaleza o processo a ser utilizado é semelhante ao das eleições
passadas. Cada zona eleitoral vai estabelecer um local para receber as
informações de todas as seções da sua jurisdição e transmitir para
processamento pela junta apuradora da capital que ficará na sede do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
No Interior do Estado o
procedimento é semelhante, sendo que o juiz de cada zona fará a
totalização dos votos do município e encaminha os dados para o TRE fazer
a divulgação. Para corrigir alguns problemas registrados nas eleições
municipais de 2008 está sendo feito um levantamento das causas que
resultaram em atraso na divulgação dos dados.
Há casos em que o
juiz encaminhou o resultado somente depois de concluída a apuração,
sendo também registrada situação em que as informações de um determinado
município começaram a ser enviadas às 21 horas.
Como solução
para agilizar a divulgação do resultado alguns municípios que não são
sede de zona eleitoral farão o encaminhamento diretamente para o TRE.
Este é o caso, por exemplo, de Tejuçuoca. Esse procedimento será feito
em relação a outros municípios, quando o fator determinante para o
atraso for a distância do Município termo para a sede da zona eleitoral,
explica o secretário de tecnologia da informação do TRE, Carlos
Sampaio, lembrando que há casos em que a distância chega a 100
quilômetros.

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