terça-feira, 8 de maio de 2012

Prefeito de Frecheirinha (CE) responderá a ação penal por fraude em licitações


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Helton Luis Aguiar Júnior, prefeito de Frecheirinha (CE), e mais 12 acusados de fraudar licitações destinadas à execução de programas sociais do Governo Federal, no período de 25/5/2005 a 2/2/2007. A denúncia foi fundamentada em um trabalho de fiscalização realizado pela Controladoria Geral da União (CGU). Licitações fraudadas? As licitações visavam à aquisição de bens destinados à execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), do Programa de Proteção Social Básica do Idoso (PSB) e do Programa de Proteção Social Especial (PSE), entre outros. Segundo a denúncia, teria havido direcionamento das licitações em benefício de pessoas físicas e empresas fornecedoras de produtos alimentícios e de material escolar localizadas em Frecheirinha. Irregularidades A denúncia relata diversas irregularidades. Em uma das licitações, destinada à compra de alimentos, duas propostas teriam sido “montadas” para se alcançar a quantidade mínima de concorrentes e favorecer outros dois, que venceram a disputa. As propostas fraudulentas, além de conterem preços rigorosamente idênticos para os produtos fornecidos, foram elaboradas com a utilização da mesma fonte e com os mesmos erros de ortografia. Faz tempo O MPF destaca que todo o esquema fraudulento manteve-se inalterado, por quase três anos, e com o mesmo modo de operação, mesmo após mudanças ocorridas tanto na composição da Comissão de Licitação quanto na Secretaria de Assistência Social. Isso indica, segundo o MP, que todos os agentes administrativos que contribuíram diretamente para as fraudes agiram com aprovação do prefeito. Réus Também são réus no processo Aurivam Linhares Junior e Ghislaine Loureiro Gomes, ex-Secretários municipais de Assistência Social, que homologaram as licitações e assinaram os contratos; Francisco Ubiratan Pontes de Araújo, Antônio Francisco Silva Araújo, Evandro Pereira Lima, Gracival Chaves Feitosa e Marcelino Ferreira Lima, integrantes da Comissão de Licitação do Município, que habilitavam, normalmente, todas as propostas irregulares; Ditimar de Oliveira Vasconcelos Filho e Marilene de Carvalho Vasconcelos, empresários, que embora não pudessem participar das licitações, concorreram nas disputas, dando aparência de legalidade aos procedimentos; José Maria de Aguiar, Raimundo Mendes Pontes e Cleuton Noberto Portela Machado, por terem participado do esquema como beneficiários diretos dos direcionamentos ocorridos nas licitações. Crime Os réus responderão pelo crime previsto no artigo 90 da Lei nº 8.666/93 (“frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”). Punição Se condenados, poderão receber penas de detenção, de dois a quatro anos, e multa. Foro privilegiado O caso é de competência da Justiça Federal por envolver recursos públicos federais. Como ocupa, atualmente, o cargo de prefeito, Helton Luis Aguiar Júnior tem direito a foro privilegiado. Assim, o processo tramitará no TRF-5, no Recife, e não na primeira instância. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), unidade do MPF que atua perante o Tribunal. Com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional da República da 5ª Região DN

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