A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) (6 a 1) votou
nesta quinta-feira (18) pela manutenção da validade da Lei Complementar
nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias
de contribuintes sem autorização judicial. O julgamento foi
interrompido e será retomado na semana que vem, com os votos dos quatro
ministros que ainda não votaram.
Até o momento, votaram a favor de continuidade do acesso os ministros
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias
Toffoli. Somente o ministro Marco Aurélio votou pela
inconstitucionalidade da norma, por entender que o compartilhamento dos
dados entre o Fisco e as instituições bancárias trata-se de quebra de
sigilo fiscal. “No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até
que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de
forma arbitrária pelo poder público”, disse.
A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a
sonegação fiscal. De acordo com o órgão, o acesso a informações
bancárias junto do Banco Central e às instituições financeiras não é
feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos
pela lei. Segundo nota técnica divulgada pela Receita, os dados
financeiros do contribuinte são acessados após abertura de procedimento
fiscal e com conhecimento dele.
A Corte julgou um recurso de um contribuinte que defendeu a necessidade
da autorização judicial prévia para que a Receita possa acessar os dados
bancários.
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