A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos
Deputados aprovou proposta que condiciona a concessão do Bolsa Família à
inscrição de pelo menos um integrante da família beneficiada em
programa de qualificação profissional.
A comissão acatou o substitutivo apresentado pela relatora, deputada
Flávia Morais (PDT-GO), ao projeto de lei (PL) 6021/09, do deputado
Marcos Montes (PSD-MG), e aos apensados (PL 5863/13, 6941/13, 7297/14,
1315/15, 1369/15, 2105/15 e 3084/15). O projeto altera a Lei Orgânica da
Seguridade Social (8.212/91) e a Lei do Bolsa Família (10.836/04).
A legislação em vigor já condiciona a concessão da bolsa à realização do
exame pré-natal pelas mulheres grávidas, ao acompanhamento nutricional e
de saúde dos bebês, à frequência escolar de, no mínimo, 85% das aulas
para crianças e adolescentes.
O texto aprovado estabelece que o beneficiário do Bolsa Família deverá
comprovar, no prazo de 90 dias, a inscrição e a participação em curso de
educação profissional ou Notíciasica.
Após o curso de qualificação, o currículo do profissional será incluído
em cadastro de vagas das agências do trabalhador. O beneficiário que
recusar mais de quatro propostas de trabalho ou começar a atuar como
profissional liberal terá o benefício suspenso.
Agência Câmara Notícia
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