| Foto - Tribunal Superior Eleitoral |
O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas
por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça
Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores dos municípios brasileiros.
Dentre as principais mudanças no Calendário, estão:
Filiação partidária
Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido
político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data
das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão
precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto
de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias
deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos
partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as
19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo
terminava às 19h do dia 5 de julho.
Propaganda eleitoral
A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras
alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha
eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de
propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45
para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
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