O Juiz de direito em respondência na
Comarca de Catarina Dr. Wellington Alves de Mesquita e a promotora de
Justiça da Comarca de Catarina Dra Alessandra Akemi Oyamaguchi estiveram reunidos hoje quinta-feira (14/05) no Fórum da
cidade para deliberar sobre as medidas anunciadas pelo magistrado na audiência
pública realizada na Maçonaria no dia 27 de fevereiro. Na reunião estiveram presentes
o primeiro secretário da Câmara vereador Chaga da Santana, o vereador Deca do
Sindicato, o vereador Fernando Rodrigues, o venerável mestre Darisval Martins
da Mota, o representante do conselho tutelar Giovane Feitosa, o oficial de justiça
Eduardo Cesar Benevides, o analista judiciário José Rodrigues Filho e o
professor da Escola Pedro Jorge Mota Ari Cosmo. Durante a reunião o Juiz emitiu
Portaria determinando que a autoridade
policial fiscalizasse com rigor a utilização de capacetes por parte dos
condutores e passageiros de motos. Em outra portaria o magistrado determinou
a autoridade policial que fiscalize com rigor o uso de sons automotivos,
orientando a polícia o recolhimento imediato do som e realização de abertura de
Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO. Esta portaria regulamentará uma lei
estadual aprovada pela Assembléia Legislativa do Ceará, conhecida como Lei do Silêncio,
sancionada em novembro de 2005, que proíbe som alto em estabelecimentos
comerciais, como bares e restaurantes, carros de som, trios elétricos e até
mesmo em carros particulares, no caso do som ser audível fora do veículo. A lei
prevê multa de até 100 Ufirces e apreensão da aparelhagem de som pelos
policiais que constatarem a infração. Segundo o magistrado a
fiscalização das portarias caberá aos Policiais Militares, cabendo aos demais
agentes públicos, assim como a sociedade em geral, noticiar as mencionadas
autoridades quando tiverem conhecimento de infração realizadas. O magistrado
também baixou mais duas portarias disciplinando o uso de veículos automotores como
objetivo de reprimir acidentes
e infrações de trânsito cometidas por menores conduzindo motocicletas. Prática que já é proibida
pelo Código de Trânsito Brasileiro. A portaria proibi a condução de menores de
07 anos em garupas de moto e no tanque ou andar mais de duas pessoas em um único
veículo, bem como andar sem capacete e também menor conduzindo motos. Se alguém
for pego nessa situação, no caso do adulto, será encaminhado ao destacamento de
polícia local onde assinará um documento se comprometendo a comparecer em juízo
para abertura de TCO e a motocicleta ficará apreendida e no caso do menor a
motocicleta será apreendida ou pai responderá com base no Código de transito
brasileiro. Outra portaria determina que a polícia militar faça cumprir
rigorosamente a nova lei aprovada pelo congresso nacional: A partir agora vender ou oferecer bebida alcoólica para crianças e
adolescentes é crime. A pena é dois a quatro anos de detenção, além de multa
que fica entre R$ 3 mil e R$ 10 mil. O estabelecimento comercial que for flagrado
será interditado. Quem vender ou dar bebida alcoólica para crianças e
adolescentes pode pegar até quatro anos de prisão. Agora é lei em todo o Brasil
e dá cadeia. O juiz determinou o prazo de 15 dias a partir da publicação
da portaria para que a população tome conhecimento e a polícia militar fiscalize
o cumprimento das portarias. Outra decisão tomada pelo O Juiz de direito em
respondência na Comarca de Catarina Dr. Wellington
Alves de Mesquita em parceria com a promotora de Justiça
da Comarca de Catarina Dra Alessandra Akemi Oyamaguchi foi o envio de oficio ao delegado regional de polícia civil
de Tauá Dr. Gregório José de Oliveira Neto,
solicitando um relatório sobre o andamento das investigações acerca de crimes ocorridos ultimamente
neste município ou na circunscrição dessa Regional, envolvendo pessoas deste
município como homicídios, assaltos, roubos, tráfico de drogas, roubo de
animais etc); As portarias estarão sendo publicadas na íntegra no blog do Ari Cosmo.
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