Na decisão, o juiz reconhece que o município de Morada Nova deixou de
cumprir cláusulas do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC)
celebrado no dia 02 de setembro de 2013 com o MPCE. Apesar do acordo, a
Prefeitura continuou realizando contratações de servidores que não
foram submetidos a concurso público; fez contratações temporárias para a
realização de atividades prestadas regularmente que não se enquadram
nas situações de excepcionalidade previstas em lei; não demitiu os
servidores contratados sem aprovação em concurso público, bem como não
convocou os candidatos aprovados no certame.
Além disso, deixou de cumprir a cláusula que determina que as funções de
confiança devem ser exercidas apenas por servidores ocupantes de cargos
efetivos e os cargos em comissão devem ficar restritos às atribuições
de direção, chefia e assessoramento, desde que respeitado percentual
mínimo estabelecido pelo artigo 37 da Constituição Federal. Na mesma
ação, o MPCE cobra o valor de R$499.000,00 referente às multas pelo
descumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta.
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