O
juiz Felipe Augusto Rola Peregrino, da 1ª Vara da Comarca de Morada
Nova, determinou, nesta quinta-feira, que o município de Morada Nova
(Vale Jaguaribano), no prazo máximo de 90 dias, rescinda todas as
contratações temporárias de servidores e nomeie, para os respectivos
cargos, os candidatos aprovados em concurso público realizado na cidade.
A fim de manter a continuidade de serviço público essencial, a decisão
não atinge os contratos temporários realizados pela Secretaria de Saúde
para especialidades médicas não ofertadas na seleção pública. A liminar
resulta de uma Ação de Execução ajuizada, no último dia 7, pelo
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), assinada pelo promotor de
Justiça Herbet Golçalves Santos.
Na decisão, o juiz reconhece que o município de Morada Nova deixou de
cumprir cláusulas do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC)
celebrado no dia 02 de setembro de 2013 com o MPCE. Apesar do acordo, a
Prefeitura continuou realizando contratações de servidores que não
foram submetidos a concurso público; fez contratações temporárias para a
realização de atividades prestadas regularmente que não se enquadram
nas situações de excepcionalidade previstas em lei; não demitiu os
servidores contratados sem aprovação em concurso público, bem como não
convocou os candidatos aprovados no certame.
Além disso, deixou de cumprir a cláusula que determina que as funções de
confiança devem ser exercidas apenas por servidores ocupantes de cargos
efetivos e os cargos em comissão devem ficar restritos às atribuições
de direção, chefia e assessoramento, desde que respeitado percentual
mínimo estabelecido pelo artigo 37 da Constituição Federal. Na mesma
ação, o MPCE cobra o valor de R$499.000,00 referente às multas pelo
descumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta.
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