O casal é acusado de fraudar as licitações para a contratação dos
artistas que se apresentaram no evento “Festa do Chitão”, e de ter
desviando o dinheiro público diretamente da conta da Secretaria de
Educação do Município para suas contas bancárias pessoais.
A sentença do juiz Francisco Marcello Alves Nobre data do dia 27 de
novembro. Segundo o promotor de Justiça da Comarca de Cedro, Leydomar
Nunes Pereira, há documentos do Banco do Brasil que comprovam depósitos
na conta do ex-prefeito no valor de R$ 110.000,00 e da ex-primeira-dama
no valor de R$ 1.500,00. Os documentos foram provas de "inequívoca
apropriação indevida de recursos públicos por parte dos citados
requeridos".
Conforme a sentença, o evento festivo “Festa do Chitão” foi pago com
verba orçamentária do Fundo Municipal de Educação, configurando mais uma
ilegalidade e improbidade, haja vista que “os recursos do citado fundo
deveriam ser destinados exclusivamente à educação, mas não à contratação
de bandas e eventos artísticos”.
A Justiça obriga o casal a devolver a quantia desviada, mais pena de
multa no valor de R$ 203.000,00 e suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de 08 a 10 anos, além da perda da função pública e proibição de
contratar com o Poder Público.
A ex-secretária de Educação Municipal, Perpetua Braga Costa de Oliveira,
também foi condenada a uma pena de multa no valor de R$ 10.000,00, e o
empresário Gil Roberto Lima Amâncio, proprietário da empresa GR
Comunicação Entretenimento e Serviços, condenado a ressarcir os cofres
públicos no valor de R$ 28.000,00, e pagamento de multa no valor de R$
60.000,00.
Perpétua Braga e Roberto Lima também tiveram seus direitos políticos
suspensos pelo prazo de 08 a 10 anos, e proibição de contratar com o
Poder. Público pelo prazo de dez anos.
DN Online
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