O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE),
Francisco Lincoln Araújo e Silva, deferiu o pedido do procurador-geral
de Justiça, Ricardo Machado, para suspender liminares relativas ao
ex-prefeito de Icó e atual deputado estadual Francisco Leite Guimarães
Neto Nunes (Neto Nunes); do ex-prefeito de Saboeiro e atual deputado
estadual Perboyre Silva Diógenes; e do ex-prefeito de Ibicuitinga e
atual deputado Federal Eugênio Rabelo.
Com a decisão, os três políticos voltam a ser considerados
inelegíveis.Em maio de 2008, a Câmara Municipal de Icó havia desaprovado
as contas do ex-gestor, referentes ao exercício financeiro de 2004,
após um parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM).
Depois disso, Neto Nunes se tornou inelegível, mas, em 2010, ele obteve,
junto à 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, uma liminar
que suspendeu os efeitos do julgamento da prestação de contas feito
pela Casa. Essa liminar perdurou até ontem, dia 24, quando foi publicada
a decisão do TJ.
Contra o ex-prefeito de Saboeiro constam seis decisões do TCM que
desaprovaram as contas do ex-gestor nos anos de 2004, 2005, 2007 e 2008.
Perboyre Silva havia conseguido em 2010, junto à 13ª Vara da Fazenda
Pública, suspender os efeitos dos Acórdãos do TCM e tornar-se elegível.
O deputado Federal Eugênio Rabelo teve suas contas enquanto gestor de
Ibicuitinga desaprovadas em 16 decisões do TCM, de 2003, 2005, 2006,
2007 e 2008, também conseguindo tornar-se elegível por decisão liminar
da 2ª Vara da Fazenda Pública.As decisões do desembargador Francisco
Lincoln Araújo e Silva, no exercício da presidência do TJ/CE, em relação
aos deputados Perboyre Silva Diógenes e Eugênio Rabelo, foram
proferidas na tarde desta quarta-feira, dia 25.
Por conta da proximidade do pleito eleitoral, o Ministério Público
Estadual havia solicitado celeridade na decisão do Tribunal, já que o
período das convenções partidárias (12 a 30 de junho) está em plena
vigência.
No pedido, ajuizado no último dia 20, o MP havia argumentado que a
vigência das liminares por mais de quatro anos – portanto, sem o
julgamento definitivo do caso – configura exercício abusivo da atividade
jurisdicional, prejudicando o interesse público e lesionando a ordem
pública.
Para o promotor de Justiça Marcus Renan Palácio, assessor do
procurador-geral de Justiça, “a ofensa ao interesse público e a lesão à
ordem pública, aqui entendida como violação da ordem administrativa, nas
hipóteses retratadas nos respectivos autos, inobservadas as condições e
pressupostos processuais específicos para deferimento das medidas
impugnadas pelo pedido formulado ao Tribunal de Justiça pela PGJ,
autorizaram indiscutivelmente o deferimento dos pedidos de suspensão de
execução daquelas decisões proferidas pelos Juízos das Varas da Fazenda
Pública Estadual”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário