A Universidade Estadual do Ceará (Uece) estará recebendo, a partir de
segunda-feira (12) até o dia 19 de agosto, os pedidos de isenção da taxa
do Vestibular 2014.1, para ingresso nos Cursos da Uece, no 1º semestre
de 2014. O formulário eletrônico para solicitação da isenção da taxa
deverá ser preenchido somente pela internet e ficará disponível na
página eletrônica www.uece.br/cev até às 23h59 do dia 18 de agosto.
Após o preenchimento e impressão do formulário, o requerente deverá
entregá-lo, juntamente com a documentação correspondente à categoria na
qual se enquadra, na sede da Comissão Executiva do Vestibular (CEV), no
Campus do Itaperi, para os candidatos de Fortaleza, ou nas sedes das
Unidades de Ensino da UECE no Interior do Estado, até o dia 19 de agosto
de 2013.
Poderão ser contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição
para o Vestibular de 2014.1, os candidatos interessados em ingressar nos
cursos de graduação regular da UECE e que estejam enquadrados em uma
das seguintes Categorias:
Categoria A: Professor ou funcionário da FUNECE e professor ou funcionário cedido à FUNECE;
Categoria B: Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de
professor ou de funcionário da FUNECE e filho ou dependente legal (por
decisão judicial) de professor ou de funcionário cedido à FUNECE;
Categoria C: Doador de sangue no Estado do Ceará;
Categoria D: Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação,
todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1º, 2º e 3º
anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de
funcionamento regular no Estado do Ceará;
Categoria E: Aluno que esteja cursando o segundo semestre do 3º ano do
Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal) de
funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1º
semestre do 3º ano em escola pública (municipal, estadual ou federal),
bem como o 1º e o 2º anos do Ensino Médio, com aprovação, também em
escola pública (municipal, estadual ou federal), de funcionamento
regular no Estado do Ceará.
Para as categorias D e E serão concedidas, no máximo, duas isenções. A
primeira concessão de isenção equivale a 100% (cem por cento) do valor
da taxa de inscrição e a segunda, a 50% (cinquenta por cento) do valor
da referida taxa. Tendo em vista os custos do processo, após a concessão
da isenção, a decisão do beneficiário de não a usufruir será
considerada e contada como uma concessão já deferida, quando o mesmo
solicitá-la pela segunda vez.
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