A primeira câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM) considerou irregulares a maioria das contas julgadas durante a
sessão de ontem. Ao todo foram julgados 102 processos de Prestação de
Contas de Gestão, Tomada de Contas de Gestão e Tomada de Contas
Especial, dos quais 61 foram julgados irregulares.
Alguns
inclusive com aplicação de nota de improbidade administrativa por ato
doloso, como foi o caso do processo de responsabilidade da ex-secretária
de Cultura da Prefeitura de Fortaleza, Maria de Fátima Mesquita da
Silva, enquanto gestora da Fundação de Cultura da Capital cearense.
Os
maiores valores aplicados em débito e multa foram para Marta Cordeiro
Fernandes Vieira, gestora do Fundo Municipal de Educação de Eusébio, em
2006, que foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 88.320,00 e
terá que devolver aos cofres do município o valor correspondente a um
débito apurado, da ordem de R$ 447.785,00. Em função das irregularidades
constatadas foi aplicada nota de improbidade administrativa por ato
doloso.
Ariosvaldo Saldanha Saraiva, gestor do Fundo de Saúde do
município de Jaguaretama, em 2008, também teve as contas que apresentou
julgadas irregulares, com nota de improbidade administrativa por ato
doloso. Ele foi multado em R$ 1.064,10 mas o débito de R$ 418.026,00.
A
maioria dos casos em que a primeira câmara do TCM considera o ato do
gestor como doloso referem-se a ausência ou irregularidades em
licitações, quando o valor é superior a R$ 40.000,00. No caso da
secretária de obras de Tamboril em 2007, Melissa Sousa, por
superfaturamento de obras, a ela foi imputado um débito de R$ 133.006,00
e multa de R$ 25.538,00.
Fortaleza
Maria
de Fátima Mesquita da Silva, gestora da Fundação de Cultura, Esporte e
Turismo de Fortaleza (Funcet), em 2009, também teve suas contas julgadas
irregulares, com nota de improbidade administrativa por ato doloso. A
multa aplicada a ela foi de R$ 13.301,00 sem imputação de débito.
A
gestora da Secretaria Regional III (Fortaleza), Olinda Maria dos
Santos, teve as contas que apresentou, relativas ao exercício de 2009,
julgadas irregulares, sem nota de improbidade, sendo a multa de R$
5.320. As contas do Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Fortaleza, em
2009, também foram julgadas ontem. Para o mesmo exercício foram julgados
regular um processo de Daniela Valente e outro de Deodato Ramalho como
regulares com ressalva.
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