quarta-feira, 3 de abril de 2013

Improbidade: Tribunal condena a ex-secretária


A primeira câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou irregulares a maioria das contas julgadas durante a sessão de ontem. Ao todo foram julgados 102 processos de Prestação de Contas de Gestão, Tomada de Contas de Gestão e Tomada de Contas Especial, dos quais 61 foram julgados irregulares.

Alguns inclusive com aplicação de nota de improbidade administrativa por ato doloso, como foi o caso do processo de responsabilidade da ex-secretária de Cultura da Prefeitura de Fortaleza, Maria de Fátima Mesquita da Silva, enquanto gestora da Fundação de Cultura da Capital cearense.

Os maiores valores aplicados em débito e multa foram para Marta Cordeiro Fernandes Vieira, gestora do Fundo Municipal de Educação de Eusébio, em 2006, que foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 88.320,00 e terá que devolver aos cofres do município o valor correspondente a um débito apurado, da ordem de R$ 447.785,00. Em função das irregularidades constatadas foi aplicada nota de improbidade administrativa por ato doloso.

Ariosvaldo Saldanha Saraiva, gestor do Fundo de Saúde do município de Jaguaretama, em 2008, também teve as contas que apresentou julgadas irregulares, com nota de improbidade administrativa por ato doloso. Ele foi multado em R$ 1.064,10 mas o débito de R$ 418.026,00.

A maioria dos casos em que a primeira câmara do TCM considera o ato do gestor como doloso referem-se a ausência ou irregularidades em licitações, quando o valor é superior a R$ 40.000,00. No caso da secretária de obras de Tamboril em 2007, Melissa Sousa, por superfaturamento de obras, a ela foi imputado um débito de R$ 133.006,00 e multa de R$ 25.538,00.

Fortaleza
Maria de Fátima Mesquita da Silva, gestora da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza (Funcet), em 2009, também teve suas contas julgadas irregulares, com nota de improbidade administrativa por ato doloso. A multa aplicada a ela foi de R$ 13.301,00 sem imputação de débito.

A gestora da Secretaria Regional III (Fortaleza), Olinda Maria dos Santos, teve as contas que apresentou, relativas ao exercício de 2009, julgadas irregulares, sem nota de improbidade, sendo a multa de R$ 5.320. As contas do Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Fortaleza, em 2009, também foram julgadas ontem. Para o mesmo exercício foram julgados regular um processo de Daniela Valente e outro de Deodato Ramalho como regulares com ressalva.

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