A realização de debates no rádio e na
televisão, entre os candidatos, também, termina hoje, será admitida a
extensão do debate caso a transmissão se inicie nesta data e se estenda
até as 7h do dia 5 de outubro.
Salvo-conduto
A partir de hoje, o juiz eleitoral ou
presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em
favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade
de votar.
Fonte: Ceará Agora
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