A
legislação eleitoral brasileira é clara ao definir quais são as pessoas
que têm prioridade na hora de votar e não precisam enfrentar fila na
seção. No entanto, diz o professor Leonardo Hernandez, da Escola
Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás,
ainda é comum a prática da chamada “carteirada” por autoridades não
incluídas entre os casos previstos em lei.
Pela lei, têm prioridade
apenas juízes e promotores eleitorais, auxiliares e servidores da
Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço, eleitores com mais de
60 anos, doentes e pessoas com deficiência ou com dificuldade de
locomoção, além de gestantes e mulheres em período de amamentação. Os
eleitores devem, portanto, ficar atentos para os furões de fila, que
sempre tentam dar carteirada, disse Hernandez, em entrevista à Agência Brasil.
“Políticos; juízes de direito,
promotores e servidores que não sejam da Justiça Eleitoral; e policiais à
paisana não terão direito de votar antes de qualquer outro cidadão
comum.” Segundo Hernandez, nas últimas eleições, foi constatado que até
representantes de organizações não governamentais (ONGs) e médicos
tentaram furar a fila na hora de votar.
O professor ressaltou que, no caso de
mulheres que estejam no início da gravidez e de portadores de alguma
doença que não seja facilmente percebida pelos mesários, é bom levar
atestados médicos ou outro documento comprobatório para evitar
constrangimentos.
De acordo com o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), os mesários são treinados para agir sempre com
boa fé, evitando pedir atestado médico ou outros documentos no caso de
eleitores que se enquadram nas exceções previstas em lei. Tal atitude
contribui para acelerar o processo de votação e cumprir a estimativa do
TSE de que cada eleitor gaste em média 40 segundos para concluir sua
escolha.
Fonte:Agencia Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário