A
punição para crimes relativos a grupos de extermínio, milícias,
organizações paramilitares e esquadrões pode chegar a oito anos de
detenção. A lei tipificando o crime e estabelecendo a pena foi
sancionada pela presidente Dilma Rousseff e está na edição de hoje (28)
no Diário Oficial da União.
O Artigo 2º do texto determina que a
pena será aumentada em um terço até a metade, se o crime de homicídio
for praticado por milícia privada, sob “o pretexto de prestação de
serviço de segurança ou por grupo de extermínio”. A pena mínima é quatro
anos e a máxima, oito. Pelo Código Penal, de 1940, a associação de mais
de três pessoas para cometer crimes é denominada quadrilha, cuja pena
vai de um a três anos.
O Artigo 288 do texto publicado hoje no
Diário Oficial da União detalha em que consiste o crime: “Constituir,
organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia
particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos
crimes [previstos no Código Penal]”, diz.
No começo deste mês, o plenário da
Câmara aprovou o projeto de lei que tipifica o crime de extermínio e
penaliza a constituição de grupo de extermínio, milícia privada ou
esquadrão, assim como a oferta ilegal de serviço de segurança pública e
de patrimônio, aumentando a pena para homicídio relacionado a esses
casos em um terço e até a metade. O projeto foi à sanção presidencial.
A proposta foi elaborada a partir de uma
comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou as ações de
grupos de extermínio e milícias privadas na Região Nordeste do Brasil. A
ideia é limitar também a ação dos responsáveis por chacinas, nas quais
são mortos civis, autoridades públicas, policiais e dissidentes de
quadrilhas, além de testemunhas de crimes.
Uol
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