O ministro-revisor votou pela absolvição
de Cunha das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de
dois crimes de peculato (uso de cargo público para desviar dinheiro).
Ele votou ainda pela absolvição de Valério, Hollerbach e Paz das
acusações de corrupção ativa e de peculato relativos às suas relações
com o deputado.
Com os votos de hoje, o relator
contrariou, pela primeira vez, o relator Joaquim Barbosa, que defendeu a
condenação de Cunha, Valério e os ex-sócios na última segunda-feira
(19). Nos bastidores, o voto do revisor é visto como um contraponto ao
do relator, que foi bastante rigoroso nas condenações já proferidas.
Ainda faltam os outros nove ministros do Supremo votarem sobre os itens
analisados. O julgamento não tem data para acabar.
As absolvições desta quinta-feira não
têm relação com as condenações dos três publicitários de ontem (22),
quando Lewandowski seguiu o relator e votou pela condenação por
corrupção ativa e por dois crimes de peculatos cada, referentes a outro
tópico da denúncia –os contratos firmados entre as agências e o Banco do
Brasil. Ocorre que alguns réus do caso têm o mesmo crime repetido
diversas vezes (veja no site da Procuradoria a lista de crimes imputados
a cada um dos 37 réus).
Para o advogado criminalista Fabio Tofic Simantob, que acompanhou na redação do UOL a
sessão do julgamento do mensalão de hoje, “o voto do ministro
Lewandowski foi técnico”. “O voto do revisor não é só divergente no
conteúdo, quando comparado ao do relator, mas também na forma.
Lewandowski é mais claro e objetivo em seus argumentos”, avaliou.
João Paulo Cunha
João Paulo Cunha (PT-SP), que atualmente
é deputado federal e único dos réus candidato nas eleições deste ano
–ele concorre à Prefeitura de Osasco (SP)–, é acusado de ter recebido R$
50 mil do publicitário Marcos Valério em troca de favorecimento à
agência SMP&B em uma licitação para contratos com a Câmara dos
Deputados, que era presidida por ele entre 2003 e 2005, na época do
suposto esquema. Por esta acusação, ele responde pelo crime de corrupção
passiva.
Ao votar pela absolvição sobre este
crime, Lewandowski alegou que não havia provas nos autos que
incriminassem Cunha. “Não há na alegação final nenhuma prova do
tratamento privilegiado durante o certame.”
O revisor afirmou que é necessário
provar que houve ato de ofício para comprovar a corrupção. Ato de ofício
é o ato praticado por funcionário público dentro de suas atribuições
como servidor –o ato de oficio é pressuposto do crime de corrupção ativa
e qualificador de corrupção passiva, quando o servidor recebe vantagem
por praticar ou omitir tal ato.
“O Ministério Público não apontou o ato
de ofício. (…) Não logrou produzir uma prova sequer, nenhum indício, que
João Paulo Cunha tenha procurado os membros da comissão de licitação ou
favorecido a [agência de Marcos Valério] SMP&B”, argumentou.
Para o revisor, os R$ 50 mil foram
entregues pela agência de Marcos Valério para pagamento de uma pesquisa
eleitoral em Osasco, para as eleições de 2004 –como alega a defesa de
Cunha.
“Penso que ficou bem demonstrado que o
réu solicitou os R$ 50 mil ao partido para pagar uma pesquisa eleitoral
efetivamente realizada. Não ficou caracterizada a prática do crime de
corrupção passiva”, disse Lewandowski, completando que Valério apenas
intermediou o pagamento.
Já em relação aos dois peculatos, a
Procuradoria afirma: 1) João Paulo Cunha foi conivente para que a
agência SMP&B fizesse a subcontratação de mais de 99,9% dos serviços
para os quais foi contratada para executar na Câmara e 2) teria forjado
a contratação do jornalista Luiz Costa Pinto, dono da IFT, em
subcontratação pela agência, para benefício próprio e não para a Câmara.
Ao votar pela absolvição também destas
acusações, Lewandowski citou perícia da Polícia Federal, que atesta que
os serviços foram efetivamente prestados e não houve terceirização
fictícia. Para o ministro, para que se caracterize o crime de peculato,
Cunha teria que ter se beneficiado, em razão do cargo público que
ocupava, com a posse direta ou indireta do bem desviado, o que, para
Lewandowski, não ocorreu.
Fonte: O Povo
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