sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Revisor absolve João Paulo Cunha, Marcos Valério e ex-sócios de corrupção e mais dois crimes


O revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, votou nesta quinta-feira (23) pela absolvição do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), do publicitário Marcos Valério e de seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, no 14º dia do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Os réus são acusados de cometer desvio de dinheiro por meio de contratos firmados entre as agências do grupo e a Câmara dos Deputados.
O ministro-revisor votou pela absolvição de Cunha das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de dois crimes de peculato (uso de cargo público para desviar dinheiro). Ele votou ainda pela absolvição de Valério, Hollerbach e Paz das acusações de corrupção ativa e de peculato relativos às suas relações com o deputado.
Com os votos de hoje, o relator contrariou, pela primeira vez, o relator Joaquim Barbosa, que defendeu a condenação de Cunha, Valério e os ex-sócios na última segunda-feira (19). Nos bastidores, o voto do revisor é visto como um contraponto ao do relator, que foi bastante rigoroso nas condenações já proferidas. Ainda faltam os outros nove ministros do Supremo votarem sobre os itens analisados. O julgamento não tem data para acabar.
As absolvições desta quinta-feira não têm relação com as condenações dos três publicitários de ontem (22), quando Lewandowski seguiu o relator e votou pela condenação por corrupção ativa e por dois crimes de peculatos cada, referentes a outro tópico da denúncia –os contratos firmados entre as agências e o Banco do Brasil. Ocorre que alguns réus do caso têm o mesmo crime repetido diversas vezes (veja no site da Procuradoria a lista de crimes imputados a cada um dos 37 réus).
Para o advogado criminalista Fabio Tofic Simantob, que acompanhou na redação do UOL a sessão do julgamento do mensalão de hoje, “o voto do ministro Lewandowski foi técnico”. “O voto do revisor não é só divergente no conteúdo, quando comparado ao do relator, mas também na forma. Lewandowski é mais claro e objetivo em seus argumentos”, avaliou.

João Paulo Cunha

João Paulo Cunha (PT-SP), que atualmente é deputado federal e único dos réus candidato nas eleições deste ano –ele concorre à Prefeitura de Osasco (SP)–, é acusado de ter recebido R$ 50 mil do publicitário Marcos Valério em troca de favorecimento à agência SMP&B em uma licitação para contratos com a Câmara dos Deputados, que era presidida por ele entre 2003 e 2005, na época do suposto esquema. Por esta acusação, ele responde pelo crime de corrupção passiva.
Ao votar pela absolvição sobre este crime, Lewandowski alegou que não havia provas nos autos que incriminassem Cunha. “Não há na alegação final nenhuma prova do tratamento privilegiado durante o certame.”
O revisor afirmou que é necessário provar que houve ato de ofício para comprovar a corrupção. Ato de ofício é o ato praticado por funcionário público dentro de suas atribuições como servidor –o ato de oficio é pressuposto do crime de corrupção ativa e qualificador de corrupção passiva, quando o servidor recebe vantagem por praticar ou omitir tal ato.
“O Ministério Público não apontou o ato de ofício. (…) Não logrou produzir uma prova sequer, nenhum indício, que João Paulo Cunha tenha procurado os membros da comissão de licitação ou favorecido a [agência de Marcos Valério] SMP&B”, argumentou.
Para o revisor, os R$ 50 mil foram entregues pela agência de Marcos Valério para pagamento de uma pesquisa eleitoral em Osasco, para as eleições de 2004 –como alega a defesa de Cunha.
“Penso que ficou bem demonstrado que o réu solicitou os R$ 50 mil ao partido para pagar uma pesquisa eleitoral efetivamente realizada. Não ficou caracterizada a prática do crime de corrupção passiva”, disse Lewandowski, completando que Valério apenas intermediou o pagamento.
Já em relação aos dois peculatos, a Procuradoria afirma: 1) João Paulo Cunha foi conivente para que a agência SMP&B fizesse a subcontratação de mais de 99,9% dos serviços para os quais foi contratada para executar na Câmara e 2) teria forjado a contratação do jornalista Luiz Costa Pinto, dono da IFT, em subcontratação pela agência, para benefício próprio e não para a Câmara.
Ao votar pela absolvição também destas acusações, Lewandowski citou perícia da Polícia Federal, que atesta que os serviços foram efetivamente prestados e não houve terceirização fictícia. Para o ministro, para que se caracterize o crime de peculato, Cunha teria que ter se beneficiado, em razão do cargo público que ocupava, com a posse direta ou indireta do bem desviado, o que, para Lewandowski, não ocorreu.
Fonte:  O Povo

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