O
juiz da 76ª Zona Eleitoral, Antônio Vandemberg Francelino Freitas,
decidiu indeferir oregistro da chapa majoritária composta por Marcio
Mártins Sampaio de Morais (PSDB), candidato a prefeito, e Francisco
Adailton Leite (PRB), candidato a vice-prefeito, no município de
Mauriti.
O pedido de impugnação foi feito pelo representante do Ministério
Público Eleitoral, por entender que ambos os candidatos estão em
situação de inelegibilidade. Márcio Martins teve contas de gestão do ano
de 2008, quando prefeito, rejeitadas pelo TCM, e Adailton Laite não
apresentou documentos de desincompatibilização do serviço público. O
candidato a vice é funcionário do DER, lotado na cidade do Crato.Marcio Martins, mesmo tendo nos últimos oito anos, várias prestações de contas públicas desaprovadas pelo TCM, “em face de irregularidades insanáveis, configurando ato doloso de improbidade administrativa”, não foi julgado. Ele está amparado por medida de liminar concedida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Estado. A decisão torna inelegível a chapa, mas Márcio Martins pode renunciar e registrar nova candidatura. O prazo é de 72 horas.
Fonte: O Estado CE
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