Depois de denúncias na utilização de cadastro de pacientes já falecidos para a aquisição de remédios, o Programa Farmácia Popular terá novas alterações. A iniciativa tem como motivação evitar a ocorrência de fraudes na venda de medicamentos e aperfeiçoar o programa, que está presente em 80% dos Municípios brasileiros. O anúncio foi feito pelo Ministério da Saúde nesta semana.
A partir de agora, passam a valer os critérios de validação do status do CNPJ das farmácias credenciadas junto à base da Receita federal e a validação das informações com base no cartão nacional de saúde. Além disso, foram estabelecidos critérios de idade para a venda de medicamentos por patologias.
Essas medidas serão feitas da seguinte forma: para dislipidemia (colesterol alto) a idade permitida para a aquisição de medicamento será igual ou maior a 35 anos. No caso de osteoporose, a permissão é igual ou maior a 40 anos. Pacientes com parkinson com idade igual ou maior a 50 anos; de hipertensão na faixa etária igual ou maior a 20 anos; e contraceptivos – igual ou maior a 10 anos e menor que 60 anos terão direito à compra dos medicamentos com desconto na compra ou aquisição gratuita.
Procedimentos
As mudanças não impactam na assistência a esses casos raros. Todos os pacientes que não se enquadram nessas faixas etárias de restrição poderão ter seus medicamentos e assistência médica adequada nas unidades do SUS. Já os pacientes que estão fora da faixa etária estabelecida poderão requerer a inclusão do CPF no sistema.
Essa solicitação deve ser feita pela ouvidoria geral do SUS, que funciona pelo telefone 136, opção 8. O pedido ainda pode ser feito pelo e-mail analise.fpopular@saude.gov.br.
CNM
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