O ex-prefeito de Crato, Francisco Walter Peixoto (Waltim), foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil por omissão na arrecadação de receitas, causando prejuízo de ordem financeira para o município. O valor deve ser pago no prazo máximo de 30 dias, após o trânsito em julgado.
O ex-gestor também deverá ressarcir integralmente o dano, a ser apurado em liquidação de sentença, além de ter suspenso os direitos políticos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público.
A decisão é do juiz Marcello Alves Nobre, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Crato, atuando pelo Grupo de Descongestionamento do Interior. Para o magistrado, “agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda caracteriza ato de improbidade administrativa”.
Conforme denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por meio de um levantamento técnico, apurou que durante a gestão do ex-prefeito, entre os anos de 2001-2004, houve percentual desprezível de arrecadação de receita comparado aos débitos inscritos na dívida ativa, que aumentaram de R$ 9.462.599,76 para R$ 11.611.517,48, ou seja, mais de 20%, enquanto as arrecadações dos valores inscritos não passaram de 1,63% ao ano.
Segundo o MP/CE, diante do percentual insignificante de arrecadação dos valores inscritos na dívida ativa, resta evidente, de forma clara, a omissão do ex-prefeito na arrecadação de receitas do município. O ente ministerial também reforça que o TCM não constatou nenhuma ação administrativa ou judicial realizada pelo ex-gestor visando a arrecadação dos créditos inscritos em dívida ativa.
Na contestação, Waltim alegou que a omissão na arrecadação de receitas ocorreu por força da carência da população local.
Nessa quinta-feira (8/12), ao analisar o caso, o magistrado acatou a denúncia do MP/CE para condenar o ex-prefeito. “Não há dúvidas, segundo os autos (2041-98.2008.8.06.0071/0), que a omissão do ex-prefeito, diante da não arrecadação de receitas inscritas em dívida ativa ocasionaram prejuízo financeiro ao Município do Crato,” destacou.
O juiz acrescentou que essa omissão deixa “evidente a ação deliberada de não promover a execução dos créditos tributários municipais, afastando a tese de carência da população”.
TJCE
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