quarta-feira, 30 de novembro de 2016

TJ Ceará afasta prefeito de Paramoti (CE)



O desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos suspendeu, até o dia 31 de dezembro, Samuel Boyadjian do cargo de prefeito do Município de Paramoti. A decisão foi proferida nesta terça-feira (29/11). Segundo denúncia do Ministério Público do Estado (MP/CE), o gestor teria descumprido os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de nomeado servidores para cargos inexistentes.

Ainda segundo o MP/CE, as infrações teriam ocorrido durante o exercício do mandato do prefeito, ocasionando atraso no pagamento do salário de servidores e a interrupção de serviços essenciais. Por essa razão, o MP/CE ingressou com ação cautelar inominada (nº 0001664-68.2016.8.06.0000), requerendo a suspensão do gestor do exercício da função.

O desembargador explicou que, “a presença de indícios suficientes de autoria está demonstrada nos autos, bem como a prova da materialidade dos delitos, consistente em diversos documentos e provas colhidas no curso da investigação”.

O magistrado também destacou que “evidencia-se a necessidade de afastamento do denunciado, diante das sólidas evidências de que a permanência do mesmo poderá agravar ainda mais o quadro de desordem financeira no Município de Paramoti”.

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