No ultimo domingo a população de Catarina escolheu, pelo voto, os 11 representantes do poder legislativo.]
A Câmara Municipal de Catarina é o Poder Legislativo e tem quatro funções principais, a saber: legislativa, fiscalizadora, julgadora e administrativa. O Poder Legislativo é o mais representativo da comunidade, porque ali está a maioria das correntes de pensamento da população, representando os mais diversos setores da sociedade. Os eleitores delegam aos Vereadores, à Câmara Municipal, ao Poder Legislativo, o poder/dever de cuidar das leis, desde sua elaboração até o seu cumprimento.
A Câmara é o órgão do governo local que congrega representantes da vontade popular, cuja atuação acontece através de um grupo de pessoas, colegiado. Encarna o poder legislativo municipal. Constitui elemento básico do conceito de autonomia dos Municípios, porque integra a noção de governo próprio, característica política da autonomia, assegurada pela Constituição Federal no art. 15. Governo próprio significa governo organizado segundo a vontade dos governados, isto é, governo cuja formação independe da interferência de fatores estranhos e externos à comunidade a que se destina.
Pela primeira vez na história do legislativo de Catarina, tivemos uma renovação de 65% dos nomes que concorreram. 7 dos 11 vereadores eleitos vão para o seu primeiro mandato: Rivelino Mendonça, Dra. Fernanda, Dr. Renan Guedes, Dineudo, Dedé Solon, André e Karol. os vereadores Guila Holanda, Augusto Paes de Andrade e Fernando Rodrigues vão para o segundo mandato e o vereador Tatá segue para o seu terceiro mandato consecutivo na Câmara. click em cima de cada vereador e conheça melhor a câmara de Catarina:
A COMPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA FICOU DA SEGUINTE FORMA:
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