O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ontem, negou
o pedido feito pelo conselheiro Teodorico Menezes para voltar às
atividades normais no Tribunal de Contas do Estado (TCE), afastado que
está daquela Corte de Contas há aproximadamente 5 anos, após ter sido
acusado de envolvimento no “Escândalo dos Banheiros”, um crime cometido
contra a administração estadual, juntamente com outras pessoas.
O afastamento do conselheiro se deu por decisão do próprio Tribunal de
Contas. A Ação Criminal contra ele está em curso no Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Os conselheiros dos Tribunais de Contas têm as
prerrogativas dos desembargadores, e por isso só podem ser processados
no Superior Tribunal de Justiça.
Várias tentativas foram feitas por ele, no próprio STJ, para voltar ao
cargo. Todas foram negadas. Daí ele ter tentado voltar por ordem liminar
de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Ontem, enfim, o ministro
Gilmar Mendes negou o pedido dele.
Leia a íntegra da informação que está no site do Supremo:
Negado pedido de retorno de conselheiro do TCE-CE afastado do cargo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu
liminar no Habeas Corpus (HC) 134029, impetrado em favor do conselheiro
afastado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) Teodorico
José de Menezes Neto. Ele foi denunciado pela prática de peculato, por
suposto desvio de R$ 2 milhões em recursos públicos entre junho e agosto
de 2010.
Ao indeferir a liminar que pedia o retorno do conselheiro ao cargo, o
relator não constatou deficiência na fundamentação do afastamento pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Foram invocados fatos concretos que
levaram à conclusão de que a medida era necessária”, afirmou. “De
resto, o recebimento da denúncia inaugura uma nova fase da persecução
penal”.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a Lei Orgânica da Magistratura (Lei
Complementar 35/1979), que admite o afastamento de magistrado que seja
réu em ação penal, quando aconselhável pela natureza ou gravidade da
infração, é aplicável aos conselheiros do TCE-CE. Ele ressaltou também
que atual redação do Código de Processo Penal (CPP), ao dispor sobre a
medida cautelar de suspensão do exercício de função pública, menciona
como fundamento o “justo receio” da utilização da função para a prática
de infrações penais. “Seja qual for o marco legal, o afastamento
determinado neste caso está suficientemente fundamentado”, concluiu.
Caso
O Ministério Público Federal acusa Teodorico José de Menezes Neto de ter
praticado o crime de peculato em razão de proveito no desvio imputado
ao coordenador administrativo financeiro da Secretaria das Cidades do
Ceará relativo a convênios celebrados com cinco entidades filantrópicas
para a construção de sanitários para a comunidade carente. A Corte
Especial do STJ recebeu a denúncia e manteve o afastamento do
conselheiro de contas, determinado em junho de 2012.
No HC 134029 impetrado no Supremo, a defesa sustenta ilegalidade na
determinação de afastamento por prazo indeterminado de suas funções no
tribunal, situação que perdura há quase quatro anos. Alega ainda
ausência de fundamentação idônea para justificar o decreto, porque
baseado na gravidade abstrata do delito.
Diário do Nordeste