sexta-feira, 22 de abril de 2016

Tentando evitar falência, Itapemirim entra com pedido de recuperação judicial



A empresa Itapemirim protocolou na última segunda-feira (07), um pedido de recuperação judicial na 13º Vara Cível Especializada Empresarial, de Vitória. A medida, que envolve as empresas Viação Itapemirim, Transportadora Itapemirim, ITA - Itapemirim Transportes, Imobiliária Bianca, Cola Comercial e Distribuidora e Flecha Turismo Comércio e Indústria, busca evitar a falência das empresas.
Através de nota, a empresa disse que a ‘decisão foi tomada diante do agravamento da conjuntura financeira e econômica pela qual passa o país e considerada a melhor decisão em razão do quadro atual. O objetivo é dar continuidade às atividades das empresas citadas, promover o equilíbrio financeiro, garantir o compromisso com os funcionários e fornecedores, a partir de um plano de negócios estruturado a ser aprovado pelos credores’.
O advogado cível Carlos Alberto Madella Junior, informou que de 2015 até agora, aumentou em 100% o número de empresas no Espírito Santo que entraram com pedido de recuperação judicial. “A recuperação judicial é um caminho seguro para reverter os problemas econômico-financeiros das empresas. Ela tem como finalidade superar a crise econômico-financeira da empresa devedora, permitindo a reorganização dos negócios, a manutenção da fonte de produção, do emprego dos trabalhadores e dos interesses daqueles que tem a receber, promovendo, desta forma, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. A recuperação judicial é pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas”, explica o advogado.
Madella conta ainda que, com essa medida, a Itapemirim tem como reverter a situação financeira nesse momento de crise. “Após requerimento, a empresa tem seis meses para tentar um acordo com credores sobre um plano de recuperação que definirá como superará a crise financeira. A partir do requerimento de recuperação judicial, e a ciência do juiz, que analisa e se a documentação estiver completa, dá a decisão que autoriza a recuperação. Após a decisão, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação à Justiça, caso contrário, o juiz decreta a falência. Apresentando o plano, o juiz vai divulgar esse plano para que os credores se manifestem”, continua.
Os credores da Itapemirim podem não aceitar o plano, o que dificultaria a situação da empresa. “Os credores tem 180 dias, contados a partir da decisão, para aprovar ou não o plano. Caso aprovado, a empresa entra em processo de recuperação. Se não for aprovado, o juiz decreta a falência da empresa”, ressalta. 
Ainda, de acordo com Madella, a negociação entre as partes é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça, que funciona como intermediador entre a empresa, os credores e a Justiça. “É um processo baseado na transação e concessões mútuas e permite que credores e devedores apresentem as condições que acreditam ser razoáveis. No plano, é analisada toda a parte contábil, de produção, estoque e fluxo de caixa da empresa. É imprescindível fazer uma a projeção de como a empresa fará para organizar as contas. Sendo necessário mostrar aos credores como é que as dívidas serão adimplidas, em qual prazo e como fará isso”, completa.
Empresa vende 40% da frota
A empresa vem passando por dificuldades desde o ano passado. Em junho daquele ano, a Viação Itapemirim vendeu cerca de 40% de sua frota e transferiu 68 das 118 linhas que eram operadas pela empresa para a Kaissara.
Desde o ano passado até agora, cerca de 150 motoristas já foram demitidos da empresa, de acordo com o Sindicato dos Motoristas Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas Sobre Pneus do Sul do Estado (Sindimotoristas). 
A empresa foi fundada em 1953 pelo empresário Camilo Cola.

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