Desde que o marqueteiro João Santana foi preso, a hipótese de cassação
dos mandatos de Dilma Rousseff e Michel Temer no Tribunal Superior
Eleitoral voltou a ser um tema rotineiro nas conversas subterrâneas de
Brasília. Nos últimos dias, os diálogos passaram a incluir um fantasma
novo: o risco de a crise política desaguar numa eleição presidencial
indireta, decidida no Congresso Nacional.
Levantamento feito por um ministro do TSE constatou que o tribunal
consumiu uma média de dois anos para julgar os pedidos de cassação de
governadores. Aplicando-se a mesma dinâmica aos processos que questionam
a legitimidade da chapa Dilma-Temer, o veredicto só viria em 2017. Se
isso acontecer, a presidente e o vice estarão a dois anos de concluir
seus mandatos.
Indo à Constituição, lê-se no artigo 81: “Vagando os cargos de
presidente e vice-presidente da República, far-se-á eleição 90 dias
depois de aberta a última vaga.” Descendo até o parágrafo 1º desse mesmo
artigo, lê-se o seguinte: “Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos
do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30
dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.”
Quer dizer: só haveria a convocação de novas eleições, como deseja o
PSDB de Aécio Neves, se a cassação dos mandatos ocorresse ainda neste
ano de 2016. A partir de 2017, o eventual afastamento de Dilma e Temer
transferiria para o Congresso a responsabilidade de escolher os
substitutos. Com um complicador: de acordo com o texto constitucional, o
Legislativo teria um mês para organizar a eleição indireta “na forma da
lei”. Mas não existe lei regulamentando essa matéria.
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