O
Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira, 18, a Emenda
Constitucional 91, que abre espaço para que políticos detentores de
mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) possam mudar de
partido sem a perda do cargo. A emenda cria a chamada “janela
partidária”, um prazo de 30 dias para que os políticos mudem de legenda
sem punição por infidelidade partidária.
O texto é derivado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113/2015, originária da Câmara dos Deputados (onde tramitou como PEC 182/2007).
A promulgação ocorreu em rápida sessão no Plenário do Senado, dirigida
pelo 1º vice-presidente da Mesa do Congresso, deputado federal Waldir
Maranhão (PP-MA). A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), 2ª
vice-presidente, fez a leitura oficial do texto da emenda promulgada.
A janela partidária era apenas um dos
pontos da PEC 113/2015, que trata mais amplamente da reforma política. O
restante dos itens foi desmembrado e continua tramitando na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Entre os pontos a
serem analisados, está a possibilidade do fim de reeleição para
presidente, governador e prefeito.
O relator da matéria na CCJ, senador
Raimundo Lira (PMDB-PB), explicou à época que só havia consenso para que
fosse votado ainda em 2016, na comissão, o artigo referente à janela
eleitoral.
Pela legislação atual, os parlamentares só
podem mudar de legenda, sem correr risco de perder o mandato, se forem
para um partido recém-criado. O entendimento é de que o mandato pertence
ao partido que elegeu o candidato. Senadores, prefeitos e governadores,
no entanto, não estão sujeitos a essa regra, pois são titulares de
cargos majoritários.
Segundo informação da Secretaria Geral da
Mesa do Senado, o prazo começa a contar a partir da publicação da EC
91/2016 no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta sexta-feira
(19).
Fundo Partidário
A troca partidária, porém, não será
considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e
do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é
proporcional ao número de deputados federais de cada legenda.
Na prática, portanto, os partidos
contemplados agora com filiações de novos deputados federais não vão se
beneficiar com mais recursos nem adicional de tempo de rádio e televisão
nos dois próximos pleitos — as eleições de outubro próximo (prefeitos e
vereadores) e o pleito geral de 2018 (presidente, governadores,
deputados federais e estaduais).
Um dos interesses na troca de partido nesse
momento são as eleições de outubro desse ano. Os atuais deputados
federais e estaduais, por exemplo, ganham condições de viabilizar suas
candidaturas ao cargo de prefeito por meio de legendas mais estruturadas
ou que estejam mais afinadas com suas ideias.
Site: Senador Federal
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