Foto: JL Rosa / Diário do Nordeste |
Diante do prognóstico de
65% de probabilidade de que as chuvas fiquem abaixo da média histórica
no Ceará durante a quadra chuvosa (fevereiro a maio) e da situação
hídrica do Estado, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados
do Estado do Ceará (Arce) elaborou resolução com diretrizes para iniciar
medidas contingenciais e de racionamento de água no Estado, inclusive
em Fortaleza, caso seja necessário. As normas relativas às dimensões técnicas, econômicas e sociais
Pela resolução inicial,
estão previstas interrupções no abastecimento de água e até utilização
de carros-pipa, não só no Interior, mas também na Capital. O
estabelecimento da norma é uma exigência da Lei Nº 11.445, de 5 de
janeiro de 2007, que determina diretrizes nacionais para o saneamento
básico.
Em atendimento a essa
obrigação, a Coordenadoria de Saneamento Básico da Arce (CSB) propôs,
com apoio da Procuradoria Jurídica do órgão (PRJ), essa resolução que
dispõe sobre a gestão de riscos dos serviços públicos de abastecimento
de água e esgotamento sanitário.
O documento tem como
objetivo estabelecer condições mínimas para implantação das medidas de
contingência e enfrentamento de situações emergenciais nos sistemas de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário operados pelo prestador
de serviços, no caso a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece).
Uma das medidas da
resolução é a criação do Plano de Emergência e Contingência, que tem
como foco orientar, disciplinar e determinar os procedimentos a serem
adotados em situações de emergência, de calamidade ou em eventos
programados que impliquem anormalidade nos sistemas de abastecimento de
água e esgoto. A intenção é, segundo a resolução, propiciar as condições
necessárias para o pronto atendimento aos usuários, por meio de ações
rápidas e seguras.
O engenheiro sanitarista
Alexandre Caetano da Silva, analista de regulação da Arce, considera
que não há alternativa de não implantar a resolução, haja vista que é
uma imposição da política nacional de saneamento básico. "A resolução
aumenta a transparência na prestação do serviço público e contribui para
evitar, mitigar ou tratar os efeitos danosos decorrentes de situações
de emergência", pontua.
Alexandre Caetano ainda
informa que, considerando a complexidade e diversidade das eventuais
situações de risco, é difícil estabelecer o grau dos impactos positivos,
se implantadas as medidas segundo os procedimentos disciplinados pela
proposta de resolução.
Medidas
De acordo com a
resolução da Arce, a implantação do racionamento será baseada no Plano
de Emergência e Contingência que propõe que as interrupções no
abastecimento de água ocorram de forma mais homogênea possível,
observadas as condições técnicas de cada sistema e evitando ao máximo a
interrupção por períodos e frequências muito superiores em algumas
regiões em detrimento de outras.
O documento indica o
abastecimento de água potável, por meios regulares ou alternativos
(carros-pipa), a usuários essenciais, que são as creches, escolas,
instituições públicas de ensino, hospitais, atendimentos destinados à
preservação da saúde pública e estabelecimentos de internação coletiva.
A resolução ainda
estabelece que o abastecimento residencial deve ser priorizado, com os
menores períodos e frequências de interrupção possíveis, em detrimento
das zonas estritamente comerciais ou industriais. De acordo com o
documento, também deverão ser feitas campanhas visando o uso racional e
moderado da água.
Segundo o Artigo 13, os
horários e datas de interrupção no abastecimento de água devem ser
avisados com antecedência mínima de 72h, em todos os meios de
comunicação disponíveis, como internet, rádios, jornais, carros de som,
postos de atendimento, em locais de grande concentração de pessoas, como
igrejas, escolas, centros comunitários e outros.
Conforme está disposto
na resolução, para que qualquer ação de racionamento seja tomada, a
Cagece deve repassar um plano a ser submetido à apreciação da Arce, que
poderá solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos sobre a proposta do
prestador de serviços. A Companhia terá, então, prazo de 15 dias para se
manifestar.
Analisada a proposta, a
Cagece poderá adotar as medidas de racionamento, observando as
diretrizes estabelecidas no Plano de Emergência e Contingência em vigor e
as normas de comunicação das interrupções aos usuários e ao regulador.
Em caso de descumprimento do Plano, a Cagece fica sujeita à penalidade
de multa por parte da Arce.
Cagece diverge
Em nota técnica
publicada na última sexta-feira, no endereço eletrônico da Arce, a
Cagece contesta pontos da resolução. Na comunicação, datada do dia 23 de
dezembro de 2015, a Companhia sugere uma série de modificações na
resolução, como o cancelamento de dez incisos e oito artigos do
documento, além de alterações a serem incorporadas ao texto.
Segundo declarações da
Companhia de Água e Esgoto à Arce, "a elaboração dos planos e a formação
de equipes para gestão dos planos, para atender o nível de complexidade
exigido na minuta de Resolução, gerarão, para a Companhia um custo
elevado, apesar de ainda não existir nenhum modelo e princípio de gestão
de risco de operação e nem estimativa do montante de recursos
necessários para sua implantação".
A reportagem procurou a
Cagece para obter esclarecimentos e o posicionamento da instituição
sobre as medidas da Resolução da Arce. Por meio da assessoria de
imprensa, o órgão informou que não irá se pronunciar sobre o assunto.
Mais informações:
Arce - Av. Santos Dumont, 1789 - Ed. Potenza - 14º andar - Aldeota
- Fortaleza - CEP: 60.150-160
Telefone: (85) 3101-1014
E-mail: saneamento@arce.ce.gov.br
Site: www.arce.ce.gov.br
por João Lima Neto - Repórter
Nenhum comentário:
Postar um comentário