O juiz Francisco Marcello Alves Nobre, da comarca de Campos Sales, determinou na última quinta-feira (23) a anulação de concurso público realizado no município de Campos Sales, a devolução dos valores pagos referentes à taxa de inscrição e a restituição de R$ 45 mil reais relativa ao contrato firmado para executar o certame.
A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado de Ceará (MPCE), que, por intermédio do promotor de Justiça Gleydson Leanndro Carneiro, ingressou com ação civil pública (ACP) questionando a legalidade do certame.
A ACP foi ajuizada contra a organizadora do concurso público, Assessoria e Consultoria Nordeste de Desenvolvimento Educacional, Social e Rh, o sócio, Eliclaudio Gomes Uchôa, o município de Campos Sales, e o prefeito Moésio Loiola de Melo, excluído do processo na decisão judicial.
Na ação, o MPCE questionou, dentre outras coisas, o processo de escolha da empresa que realizou o concurso. No edital da licitação, ao tratar do objeto da contratação, a prefeitura apenas afirmou que estava contratando prestação de serviços para a realização de concurso público para provimento de cargos no município de Campos Sales.
Ela não definiu quais as metas e objetivos a serem conseguidos com a realização do certame e não especificou como o concurso deveria ser realizado, especialmente em relação as suas etapas.
Além disso, não foram especificados os serviços que deveriam ser executados pela vencedora, desde a elaboração do edital do concurso até o assessoramento jurídico para possíveis demandas judiciais envolvendo o certame. Essas definições são essenciais para os concorrentes terem conhecimento dos trabalhos a serem realizados e, assim, ofertarem a proposta de preço condizentes com o objeto do contrato.
O edital também não exigiu qualificação técnica das empresas participantes como um dos requisitos para a habilitação na licitação, comprometendo, a lisura do processo.
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