
Ainda de acordo com a portaria, nos casos de decretação de prisão
cautelar, as autoridades policial e administrativa deverão comunicar ao
juiz competente para o processo criminal ou medida penal correlata, em
até 48 horas, o local da custódia do preso.
De acordo com a decisão do magistrado, a proibição deverá perdurar até a
reforma estrutural e ampliação da capacidade de custódia da Cadeia
Pública, devidamente comprovada por laudo técnico emitido pelo Corpo de
Bombeiros Militar e pelo Conselho de Engenharia do Ceará.
Iguatu Notícias
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