A
Justiça do Ceará possibilitou o reconhecimento da paternidade de 5.160
pessoas no Ceará nos últimos cinco anos. Os números são referentes ao
projeto “Pai Presente” do período de agosto de 2010 (data da criação) a
janeiro de 2015.
Criado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o projeto busca
identificar os pais que não registraram os filhos. Do total de processos
de reconhecimento voluntário promovidos nos últimos cinco anos, 4.692
foram realizados pelas comarcas do Interior, 465 pelas unidades da
Região Metropolitana de Fortaleza e três na Capital.
A Justiça utiliza informações do Censo escolar para localizar as pessoas
que não possuem a identificação do pai na certidão de nascimento. Os
dados são remetidos pela Corregedoria local às unidades judiciárias. Em
Fortaleza, os dados são encaminhados às Varas de Família, da Infância e
da Juventude e de Registros Públicos.
Os pais identificados são intimados a comparecerem em juízo. Caso
reconheçam a paternidade, imediatamente ocorre o registro. Em caso de
dúvida ou negativa, o juiz tomará as providências necessárias para que
seja feito o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de
paternidade.
A captação dos resultados do programa é feita pela Corregedoria Geral da
Justiça, juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação do
Tribunal de Justiça do Ceará, por meio do Coletor Estatístico do Projeto
Pai Presente (CEPP). Esse sistema informatizado proporciona mais
celeridade e segurança dos dados.
O “Pai Presente”, além do reconhecimento, tem a finalidade de garantir
que os pais assumam suas responsabilidades. A declaração de paternidade
pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e/ou
filho. Nas duas situações, é preciso comparecer ao cartório de registro
civil.
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