O candidato deficiente informou à Promotoria que realizou todos os requerimentos exigidos pela Organizadora do Concurso, bem como apresentou todas as documentações necessárias para tivesse acesso às condições especiais durante a realização da prova. O concurso público para o preenchimento de diversos cargos da rede municipal de Tauá ocorreu em dezembro.
No dia do certame, a Organizadora não apresentou, injustificadamente, prova conforme as especificações requeridas. O candidato foi submetido ao concurso em condições de desvantagem aos demais, sendo obrigado a fazer a prova sem quase enxergar o caderno de questões.
Assim, flagrante o desrespeito aos ditames constitucionais e ao principio de igualdade material a ser garantido aos portadores de necessidades especiais, o MPCE impetrou a ACP com medida liminar a fim de que fosse garantido o direito do candidato fazer o certame mediante as prévias condições especiais solicitadas.
Fonte: MPCE.
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