Em tramitação na Câmara dos Deputados, projeto estende isenção do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de
automóvel também a pais e filhos de pessoa com deficiência totalmente
impossibilitadas de dirigir. O texto previsto no Projeto de Lei
7.830/2014 sugere ampliar o benefício desde que o bem fique em nome do
cidadão com deficiência.
Atualmente, tem direito a isenção pessoas portadoras de deficiência
física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou
por intermédio de seu representante legal, conforme estabelece a Lei
8.989/1995.
De acordo com a justificativa da matéria, a medida deve beneficiar o
grupo de pessoas totalmente impossibilitadas de dirigir, mesmo que os
automóveis sejam guiados por outra pessoa. O texto estabelece que o
benefício só pode ser utilizado uma vez a cada três anos.
O PL está com arquivamento previsto para o final de janeiro, por causa
do fim da legislatura. Mas, ele ser desarquivado e analisado pelo
Plenário da Câmara.
Vaja o PL aqui.
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