Em respeito ao povo cearense, e de forma muito especial o meu querido Iguatu, gostaria através desta NOTA PÚBLICA, esclarecer com toda a verdade possível, matéria veiculada na imprensa, blogs, e em redes sociais, maldosamente encaminhada por nossos adversários políticos, acerca duma decisão judicial de Primeira Instância, da Justiça Federal, divulgada na última terça-feira, 4, cujo teor merece inúmeros reparos.
1 - A discussão judicial que tem como notícia minha condenação cível em Ação de Improbidade, em feito do ano de 2003, que tramitou na Justiça Federal de Iguatu, que registro todo o respeito a essa instituição, mas encontra-se(a decisão) eivada de equívocos;
2 - A empresa que concorreu em certame licitatório e venceu, no município de Icó, naquele ano, conforme documentação idônea, "não nos tinha mais como sócio", vez que em 2003, (eu)estava em exercício de mandato eletivo, como define a legislação;
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