As prefeituras municipais incluídas na lista são: Apuiarés, Aratuba, Choró, Fortim, Ipu, Ipueiras, Maranguape, Pacujá, Palhano, Palmácia, Pires Ferreira, São Luis do Curu, Trairi e Umari. As câmaras municipais identificadas na mesma situação são as de Apuiarés, Campos Sales, Chorozinho, Irauçuba, Itaiçaba, Itapajé, Martinópole, Meruoca, Ocara e Quixadá.
A informação também foi encaminhada pelo TCM à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e à Secretaria da Fazenda, para que, dentro de suas respectivas competências, tomem as medidas que considerarem cabíveis.
A Lei Complementar n° 131/2009 determina que os municípios são obrigados a divulgar na internet, através de seus portais, informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira. O TCM faz uma verificação mensal se a norma está sendo devidamente observada por esses entes administrativos.
O descumprimento da Lei impõe às administrações municipais diferentes sanções, como: suspensão de transferências voluntárias, impedimento quanto a assinatura de novos convênios, bem como a instauração de provocação para apuração de responsabilidade.
Prefeituras e câmaras que corrigirem as falhas podem requerer ao TCM nova fiscalização. Sendo constatado que a irregularidade foi corrigida, o Tribunal emite certidão de regularidade para que possam normalizar sua condição.
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