O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966, com o
objetivo de facultar ao trabalhador a opção por formar um patrimônio com
contribuições mensais do empregador, trazendo duas vantagens
principais: não exigia o prazo mínimo de permanência no emprego para a
estabilidade; permitia uma indenização proporcional ao tempo de serviço
quase sempre superior a uma remuneração por ano trabalhado.
O FGTS representa ainda uma série de avanços e benefícios a favor dos
trabalhadores, permitindo-lhe indenizações por despedida arbitrária ou
sem justa causa, além das possibilidades de utilização dos recursos em
caso de doença e para a compra da tão sonhada casa própria.
Ocorreu que desde janeiro de 1999, a Caixa Econômica Federal vinha
atualizando os saldos das contas do FGTS dos trabalhadores pela TR, o
que gerou um prejuízo para o trabalhador de cerca de 88,13%.
Recentemente, o STF - Supremo Tribunal Federal, decidiu que a TR não é
capaz de corrigir a variação inflacionária da moeda, não servindo,
portanto, como índice de correção monetária.
Diante do fato, milhares de trabalhadores têm recorrido à Justiça para
receberem a diferença de saldo do FGTS, inclusive, com decisões
favoráveis nos Estados do Paraná e de Minas Gerais.
Mesmo os aposentados que já sacaram o saldo do FGTS terão direito à revisão.

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