terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Trabalhadores e Aposentados têm direito a correção no saldo do FGTS


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966, com o objetivo de facultar ao trabalhador a opção por formar um patrimônio com contribuições mensais do empregador, trazendo duas vantagens principais: não exigia o prazo mínimo de permanência no emprego para a estabilidade; permitia uma indenização proporcional ao tempo de serviço quase sempre superior a uma remuneração por ano trabalhado.
O FGTS representa ainda uma série de avanços e benefícios a favor dos trabalhadores, permitindo-lhe indenizações por despedida arbitrária ou sem justa causa, além das possibilidades de utilização dos recursos em caso de doença e para a compra da tão sonhada casa própria.
Ocorreu que desde janeiro de 1999, a Caixa Econômica Federal vinha atualizando os saldos das contas do FGTS dos trabalhadores pela TR, o que gerou um prejuízo para o trabalhador de cerca de 88,13%.
Recentemente, o STF - Supremo Tribunal Federal, decidiu que a TR não é capaz de corrigir a variação inflacionária da moeda, não servindo, portanto, como índice de correção monetária.
Diante do fato, milhares de trabalhadores têm recorrido à Justiça para receberem a diferença de saldo do FGTS, inclusive, com decisões favoráveis nos Estados do Paraná e de Minas Gerais.
Mesmo os aposentados que já sacaram o saldo do FGTS terão direito à revisão.

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