A partir de 1º de fevereiro, não apenas servidores públicos poderão ser
punidos por corrupção. Entra em vigor a chamada Lei Anticorrupção
(12.846/13), que permite a aplicação de multas de até 20% sobre o
faturamento anual bruto de uma empresa envolvida em corrupção.
A responsabilização objetiva de empresas envolvidas em infrações
representa uma das principais novidades da norma. Antes, as companhias
poderiam alegar que a infração foi motivada por um ato isolado de um
funcionário e um servidor público, como lembra o relator da matéria em
comissão especial da Câmara dos Deputados, Carlos Zarattini (PT-SP).
“A empresa não pode chegar agora e dizer: isso foi um gerente meu, um
diretor meu que tomou essa iniciativa sem o nosso conhecimento, como
sempre se fazia anteriormente. Agora, não. A empresa passa a ser
responsável”.
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